Venda separada de lanches e brindes deverá ser divulgada
Outra lei determina a divulgação de alterações no trânsito pela PBH

Com vistas a defender os direitos do consumidor e do cidadão belorizontino, foram publicadas nesta semana no Diário Oficial do Município (DOM) três novas leis originárias de projetos dos vereadores. Uma delas obriga estabelecimentos que vendem lanches acompanhados de brinquados a divulgarem que os itens podem ser vendidos separadamente. Outra norma determina que, em caso de obras, eventos ou quaisquer alterações no trânsito da capital, a Prefeitura informe à população, oferecendo-lhe alternativas viárias.
A partir desta data, empresas que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos em Belo Horizonte terão de manter cartazes informando ao cliente que os brindes ou brinquedos poderão ser vendidos separadamente, independente do consumo do alimento. A não observação da medida acarreta às empresas multa de R$1 mil a R$ 3 mil, dobrada em caso de reincidência. A determinação está prevista na Lei nº 10.477/12, originária do PL 1962/11, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB).
Obras e eventos
Já a Lei nº 10.478/12, originária do PL 1722/11, do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), obriga o Executivo a divulgar alterações na utilização do sistema viário, em função da execução de obras ou da realização de eventos em logradouros públicos, ou devido à reestruturação do trânsito de veículos. A divulgação, pelos veículos de comunicação ou pela internet, visa a minimizar os transtornos causados por essas mudanças, informando previamente os usuários afetados.
Nessas ocasiões, serão divulgadas aos motoristas e pedestres informações sobre o projeto e o cronograma da obra em andamento, bem como data e horário de realização do evento programado. Também deverão ser oferecidas alternativas viárias e alterações referentes ao fluxo de veículos e ao transporte coletivo.
Frequência escolar
O monitoramento da frequencia escolar dos alunos da rede municipal de ensino, disciplinado pela Lei nº 10.053/10, foi modificado pela Lei 10.486, originária de projeto do vereador Bruno Miranda (PDT). Conforme as alterações, após verificar a ausência do aluno por cinco dias consecutivos, sem justificativa, o professor deverá preencher o Regimento de Frequência escolar e encaminhá-lo à direção da escola. Caso não seja identificado o motivo da ausência ou não for apresentada justificativa no prazo de dez dias, a escola notificará os pais ou responsáveis, por meio de correspondência registrada, com relação à frequencia irregular.
Superintendência de Comunicação Institucional