Câmara cria normas para coibir transporte clandestino na capital
Nova lei entra em vigor hoje (22/11) e infratores podem ser multados em R$ 1.500

A Lei 10309/11, que estabelece normas para coibir o transporte clandestino ou irregular de passageiros em Belo Horizonte, foi publicada nesta terça-feira (22/11) no Diário Oficial do Município. Originária do PL 1725/11, de autoria do vereador Edinho Ribeiro (PT do B), a norma prevê punições aos infratores como apreensão imediata do veículo, multa e encaminhamento do condutor a delegacia competente.
Pela nova lei, a fiscalização e a autuação de pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte clandestino será feita por órgão da administração municipal direta ou indireta que gerencia o trânsito. A apreensão do veículo será feita num prazo mínimo de quinze dias e a multa será de R$ 1.500. Além disso, o infrator terá que pagar os custos de remoção e estadia do veículo e será encaminhado a delegacia competente, para apuração de responsabilidade.
O autor ressalta a reincidência de infrações cometidas na cidade, tanto no que diz respeito à condição de operação dos veículos, quanto ao seu estado de conservação. Outra justificativa apresentada foi que os condutores não possuem treinamento adequado e os veículos não passam pelas vistorias exigidas pelo órgão regulador municipal, colocando em risco os passageiros.
Superintendência de Comunicação Institucional