AGORA É LEI

Comércio de BH terá alarme contra vazamento de gás

Objetivo é minimizar riscos de explosão em bares, lanchonetes e cozinhas industriais

terça-feira, 27 Setembro, 2011 - 00:00
Lei obriga estabelecimentos comerciais a terem alarme contra vazamento de gás

Lei obriga estabelecimentos comerciais a terem alarme contra vazamento de gás

A Lei 10.270/11, publicada nesta terça-feira (27/9) no Diário Oficial do Município, determina que todos os estabelecimentos comerciais da capital que utilizam gás de cozinha deverão possuir alarme contra vazamento. Originária de projeto de lei dos vereadores Gunda (PSL) e Pricila Teixeira (PTB), a lei obriga a instalação de sistema eletrônico de alarme sonoro e luminoso detector de gás liquefeito de petróleo (GLP), o chamado gás de cozinha, e similares.

De acordo com o texto, devem se adequar à nova lei restaurantes, bares, lanchonetes, cozinhas industriais, hotéis, centros de distribuição de gás encanado, lavanderias a gás, centros comercias e demais estabelecimentos que façam uso do GLP ou similares.

Os autores da Lei consideram o caráter preventivo da medida. “A ideia é minimizar os riscos de explosão provocadas por vazamento de gás em ambientes onde se concentra um grande número de pessoas”, diz a justificativa do PL 1416/11, assinada por Gunda e Pricila Teixeira.

A Prefeitura tem 90 dias para regulamentar a lei e poderá firmar convênios com a Polícia Militar e Defesa Civil para fiscalizar o cumprimento da norma.

Superintendência de Comunicação Institucional