AGORA É LEI
Sancionada lei que trata gratificação de servidores da PBH
Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 20 de janeiro, a lei 9.690/08, que altera a Lei 9.550/08, que institui as Metas de Otimização dos Serviços Públicos da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura de Belo Horizonte.
O projeto que originou a legislação é de autoria da atual presidente da Câmara Municipal da capital mineira, vereadora Luzia Ferreira (PPS), do secretário-geral, Anselmo José Domingos (PTC), do vereador Autair Gomes (PSC) e do ex-vereador Tarcísio Caixeta (PT).
terça-feira, 20 Janeiro, 2009 - 22:00

Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 20 de janeiro, a lei 9.690/08, que altera a Lei 9.550/08, que institui as Metas de Otimização dos Serviços Públicos da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura de Belo Horizonte.
O projeto que originou a legislação é de autoria da atual presidente da Câmara Municipal da capital mineira, vereadora Luzia Ferreira (PPS), do secretário-geral, Anselmo José Domingos (PTC), do vereador Autair Gomes (PSC) e do ex-vereador Tarcísio Caixeta (PT).
O objetivo da lei é evitar que a categoria seja prejudicada pelo não recebimento da gratificação, uma vez que os servidores de outros setores do Executivo Municipal já recebem o valor desde abril do ano passado. “Esta lei é um instrumento de realização da justiça com os profissionais de engenharia e arquitetura da prefeitura de Belo Horizonte”, justificam os parlamentares no projeto.
Os servidores devem receber o valor retroativo a partir da data de publicação da Lei 9.550/08, em abril de 2008. A lei já entrou em vigor na data de publicação e os servidores das áreas de Engenharia e Arquitetura devem começar a receber no próximo mês.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1216).