ORDEM DO DIA

Primeira reunião do Plenário em 2023 tem PL contra evasão escolar em pauta

Também pode ser votado PL que altera classificação viária de ruas no Buritis. Veto total a programa de tratamento da depressão sobresta a pauta

terça-feira, 31 Janeiro, 2023 - 17:15

Foto: Willian Delfino /CMBH

A  primeira reunião do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte em 2023, marcada para esta quarta-feira (1º/2), a partir das 14h30, prevê a análise, em 1º turno, do Projeto de Lei 432/2022, de autoria de Marcela Trópia (Novo), que cria o Programa Escola Feliz, com princípios e diretrizes contra a evasão e o abandono escolar. Entre as medidas, expandir escolas de educação integral, aproximar a família do ambiente estudantil, promover ações de reforço da aprendizagem, atividades de autoconhecimento e interação entre os alunos, além de visitas aos evadidos. Em 2º turno, os vereadores podem decidir sobre alteração da classificação viária da Rua das Ostras e da Rua Rubens Caporali Ribeiro, no Bairro Buritis (Região Oeste da Capital), como prevê o PL 155/2021, do Executivo, ao qual foi apresentada a Emenda 1, assinada por Braulio Lara (Novo), excluindo da proposta original a classificação da Rua Rubens Caporali Ribeiro. Antes da apreciação dos projetos, contudo, o Plenário deve votar a manutenção ou rejeição do veto total da Prefeitura ao PL 619/2018, que cria programa de diagnóstico e tratamento da depressão na rede pública municipal de saúde. Na segunda parte da Ordem do Dia, Moção de Protesto em relação aos atos praticados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal e do  Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, destinada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD).

Evasão escolar

PL 432/2022, que institui em Belo Horizonte o Programa Escola Feliz, define cinco princípios e 15 diretrizes para a formulação e implementação das políticas educacionais, em consonância com o Plano Municipal de Educação (Lei 10.917/2016), com os artigos 157 e 158 da Lei Orgânica do Município e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). Ao justificar o PL, a autora ressalta a necessidade de se adotar medidas de curto e longo prazo para tornar o ambiente escolar mais atrativo aos estudantes. A proposta, segundo Marcela Trópia, é que o programa seja implementado de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Executivo, podendo ser complementado e desenvolvido por órgãos de outras áreas além da educação, em especial de saúde, assistência e desenvolvimento social, cultura e esportes. O texto recomenda ainda a atuação conjunta entre órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da sociedade civil e da iniciativa privada.

A matéria recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça. Em relatório conjunto, as Comissões Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Administração Pùblica; e de Orçamento e Finanças Públicas aprovaram parecer favorável. O relator, Professor Claudiney Dulim (Avante), destacou como positivas as propostas de aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, expandir o número de escolas que estão inseridas na política de educação integral e promover a busca ativa de alunos evadidos, entre outras. O relator destacou também o caráter participativo da proposta, frisando que a mesma não gera despesas ou obrigações de natureza tributária ao município e está alinhada ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual.

Para ser aprovado em 1º turno, o PL precisa de 21 votos favoráveis. Como não recebeu emendas, a matéria não precisa retornar às comissões antes de ser anunciada para votação em 2º turno.

Reclassificação de vias

O PL 155/2021, do Executivo, altera o Anexo VI do Plano Diretor do Município, redefinindo a classificação viária da Rua das Ostras, no Bairro Santa Maria, além da classificação do trecho da Rua Rubens Caporali Ribeiro entre Avenida Pio Sobrinho e Rua Senador José Augusto, no Bairro Buritis, na Região Oeste da Capital.

Já aprovado em 1º turno, o texto recebeu a Emenda 1, de autoria de Braulio Lara, que retira da proposta do Executivo a classificação  da Rua Rubens Caporali Ribeiro. Segundo o parlamentar, a via deve permanecer como via preferencialmente residencial para evitar o risco de sobrecarga do trânsito. Ex-presidente da Associação de Moradores do Buritis, o vereador afirmou que conhece bem a dinâmica do local e que as atividades atualmente permitidas, inseridas nos Grupos 1 e 2 do Plano Diretor, atendem às necessidades dos moradores.  

A emenda recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. Já a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou parecer pela rejeição da emenda.  Amparado por imagens, o parecer do relator Wanderley Porto (Patri) afirma que a via tem conexões com a Avenida Mário Werneck e com o Anel Rodoviário, um importante acesso para entrada e saída do bairro; asfaltada, larga, com passeio superior a três metros em ambos os lados e estacionamento em toda extensão, a rua abriga vários comércios, o que indicaria sua adequação à classificação como via de caráter misto.

Para ser aprovado, o PL precisa de 28 votos favoráveis. Caso consiga o número favorável de votos, a matéria seguirá para sanção ou veto do prefeito.

Saúde mental

De autoria de Irlan Melo (Patri), o PL 619/2018, que originou a proposição de lei 90/2022, determina a criação de programa de ação contínua, na rede pública municipal de saúde, com o objetivo de diagnosticar e tratar a depressão. A proposta, aprovada em 2º turno na forma de substitutivo, aponta para a necessidade de diagnóstico precoce para mitigar o problema e pretende ampliar as ações do sistema municipal de saúde no combate à doença, que afeta pessoas de todas as idades e, de acordo com Irlan, cresceu, inclusive, entre as crianças em decorrência da pandemia de covid-19. 

Ao justificar o veto total, o Executivo concluiu que a proposição é desnecessária, uma vez que  a política de saúde mental da rede do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS-BH) já oferece cuidado integral e individualizado em saúde mental para pessoas com depressão, a partir de abordagem multiprofissional e integrada. Para o veto ser rejeitado pelo Plenário são necessários os votos da maioria dos parlamentares, ou seja, 21 vereadores. 

Moção de protesto

Com o objetivo de "manifestar a indignação da CMBH em relação aos atos que afrontam o estado democrático de direito praticados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes", ainda durante a reunião, o Plenário deve votar uma Moção de Protesto,  a ser encaminhada ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Em dezembro do ano passado, moção semelhante foi votada e aprovada pelos vereadores. 

A moção, assinada pelos vereadores Irlan Melo (Patri); Cláudio do Mundo Novo (PSD); Cleiton Xavier (PMN); Fernanda Pereira Altoé (Novo); Flávia Borja (PP); Henrique Braga (PSDB); José Ferreira (PP); Léo (União); Marcos Crispim (PP); Professora Marli (PP); e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), aponta arbitrariedade e abusos que teriam sido cometidas pelo ministro. Entre eles, destaca-se a condução do inquérito das Fake News, “em que se observa o reiterado desrespeito às liberdades de expressão, de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”. De acordo com o texto, “o inquérito causou desconforto na população, que se viu de mãos atadas frente ao autoritarismo do ministro Alexandre de Morais e evidenciou flagrantes ataques aos direitos fundamentais, a livre manifestação e a liberdade intelectual, artística e de comunicação, previstas nos incisos IV e IX da Constituição.”

O texto recebeu um pedido de impugnação assinado pelos vereadores Iza Lourença (Psol), Bella Gonçalves (Psol) e Pedro Patrus (PT), que defenderam as ações do ministro. Na justificativa os autores destacaram que a coletividade é  um bem maior que o desejo individual e afirmaram que “as Fake News não podem ser utilizadas sob o manto da liberdade de expressão, devendo ser combatidas e punidas severamente para a manutenção da ordem democrática e consequente harmonia do estado democratico de direito”.
Segundo eles, a moção expressa de “maneira contraditória e obtusa uma falsa defesa da liberdade e dos valores democráticos. Afinal, é no mínimo controverso utilizar a Constituição como amparo legal para agir contra ela mesma. A disseminação de notícias falsas, os atos antidemocráticos e os pedidos por intervenção militar são as razões que levaram o ministro Alexandre de Moraes a agir de maneira a coibir práticas criminosas que têm, inclusive, recebido apoio financeiro de empresários”.

Superintendência de Comunicação Institucional