LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Comissão debate proposta relativa ao uso e ocupação do solo
A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte emitiu no dia 11 de maio parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade ao projeto de Lei 138/09 (em primeiro turno). A proposta, de autoria do vereador Fred Costa (PHS), altera um artigo na legislação referente ao uso e ocupação do solo.
domingo, 10 Maio, 2009 - 21:00
A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte emitiu no dia 11 de maio parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade ao projeto de Lei 138/09 (em primeiro turno). A proposta, de autoria do vereador Fred Costa (PHS), altera um artigo na legislação referente ao uso e ocupação do solo.
O projeto altera o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei 7166 (27 de agosto de 1996), que trata da Área de Diretriz Especial (ADE) Residencial Central. Na nova redação, passa a constar o seguinte dado: Na ADE, o uso residencial não será admitido, desde que:
as atividades sejam classificadas como do grupo 1, nos termos do Anexo X; as atividades se localizem em edificações horizontais.
O vereador Fred Costa explica. “A iniciativa visa resguardar condições favoráveis para o uso residencial, que está tradicionalmente localizado dentro do perímetro ADE Residencial Central. Assim, restringe-se a localização e funcionamento não
residenciais aos pertencentes ao grupo 1, que são de menor porte e podem conviver com o uso residencial”, explicou o parlamentar.
Os membros da Comissão também deram parecer favorável pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade ao projeto de Lei 161/09 (também em 1º turno), por autoria conjunta de Fred Costa e Anselmo José Domingos (PTC), secretário-geral da Casa. Ele dispõe sobre a reserva de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados da capital.
A proposta quer disponibilizar aos idosos da cidade 5% das vagas de estacionamento públicos e privados. Os vereadores afirmam que está na Lei 10.741 (outubro de 2003) e que dará mais comodidade a essas pessoas.
Pareceres
Foram aprovados pela Comissão de Legislação e Justiça os pareceres aos seguintes projetos de Lei: primeiro turno – 139/09, Anselmo Domingos, regulariza áreas não cadastradas em Belo Horizonte, pela antijuridicidade; 145/09, Fred Costa, institui
postos de enfermagem nas escolas municipais, pela inconstitucionalidade e ilegalidade; 147/09, dispõe sobre alienação da área remanescente, Anselmo Domingos, pela antijuridicidade; 148/09, dispõe sobre alienação de imóveis pertencentes a outras
cidades, Anselmo Domingos, pela ilegalidade e antijuridicidade; 149/09, cria o parque Primeiro de Maio, Anselmo Domingos, pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade; 156/09, Anselmo Domingos, obriga a apresentação de identificação
funcional de servidor público em propriedade particular, legalidade e juridicidade; 157/09, Fred Costa, incorpora no currículo escolar a educação sexual, inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade; PL 158/09, Fred Costa, acrescentando artigo
artigo à Lei 5796, que fala sobre eleição de diretores em escolas, ilegalidade e antijuridicidade; 160/09, Fred Costa, institui o Fundo de Incentivo à Formação profissional, inconstitucionalidade e ilegalidade; 168/09, Anselmo Domingos, altera artigo da Lei
5839/90, que trata da isenção de benefícios fiscais, inconstitucionalidade e ilegalidade; 169/09, Fred Costa, dispõe sobre educação ambiental nas escolas; antijuridicidade; 175/09, altera a Lei 7169/96, institui o Estatuto do Servidores Públicos do
Quadro Geral do Município de Belo Horizonte, inconstitucionalidade e ilegalidade; 150/09, Wagner Messias “Preto” (DEM), permite música funcional em bar e restaurante, constitucionalidade, legalidade e juridicidade; 152/09, Preto, trata de licenciamento
de eventos de impacto, antijuridicidade; 153/09, Preto, estabelece normas para licenciamento ambiental das antenas de telecomunicações, constitucionalidade, legalidade e antijuridicidade; 154/09, João Bosco Rodrigues “João Locadora” (PT),
acrescenta artigo à Lei 8616/03, que contém o Código de Posturas do Município, constitucionalidade, legalidade e juridicidade; 155/09, Anselmo Domingos, institui a Política de Mitigação dos Efeitos da Mudança Climática em BH, constitucionalidade,
legalidade e antijuridicidade; 373/09, Executivo, institui o código de edificações de Belo Horizonte, constitucionalidade, juridicidade e legalidade.
A Comissão também aprovou uma deliberação solicitando à Consultoria da CMBH que elabore um ofício à Secretaria Municipal de Governo, com base na Lei 9691/09, que trata da denominação de próprios públicos. A partir de estudos relacionados com a
operacionalização dessa legislação, o ofício deve conter contribuições técnicas relativas à operacionalização da lei para fins de possível inclusão no Decreto Regulamentador respectivo.
Compareceram ao Plenário Camil Caram, às 13h00, os vereadores, Sérgio Fernando (PHS), presidente da Comissão, Divino Pereira (PMN), Carlos Henrique (PR), João Vítor Xavier (PRP) , Pablo César de Souza “Pablito” (PTC) e Paulo Lamac (PT).
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1216).