AGORA É LEI

BH tem novas regras para pet shops, venda e hospedagem de animais

Norma estabelece requisitos para os ambientes e registros de informações de vendas, profissionais em serviço e criadouros de origem

segunda-feira, 20 Janeiro, 2025 - 16:15
Cachorro dentro de cercado em feira de adoção

Foto: Márcio Martins/PBH

O comércio de animais e de serviços relacionados aos bichos ganhou novas regras em Belo Horizonte por meio da Lei 11.821/2025, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado (18/1). De acordo com a norma, oriunda do Projeto de Lei (PL) 942/2024, de autoria de Dr. Bruno Pedralva (PT), as medidas para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos animais incluem ambientes com pouco barulho, temperatura adequada e espaço suficiente para o bicho se locomover, entre outras obrigações. Em casos de comercialização de animais, o contato direto fica restrito apenas a situações de venda iminente. A lei entra em vigor em 90 dias contados da data de sua publicação. 

Desafio para o direito animal
 
Na justificativa do PL, Dr. Bruno Pedralva afirma que a “exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais em estabelecimentos comerciais representa um desafio ao bem-estar e à saúde” deles. A nova lei tem o objetivo de expandir a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regula as práticas desses estabelecimentos, tendo em vista o “significativo crescimento do mercado de produtos e serviços para pets em Belo Horizonte ao longo dos anos”, de forma a combater condições de insalubridade.

A lei define que comércios e instituições, como serviços de banho e tosa, creches e feiras de adoção, devem facilitar o acesso dos animais à água e alimento; permitir a alocação por idade, sexo, espécie, temperamento e necessidades; ter enriquecimento ambiental; e conter registros de procedência de cada bicho. Deverão ser feitas, também, inspeções diárias do bem-estar e saúde dos animais.
   
Venda e adoção

Em situações de venda e doação, também foi definido que os estabelecimentos deverão oferecer informações específicas sobre hábitos, fatores estressantes e cuidados com o animal; além de garantir a imunização e vermifugação, disponibilizando carteira de vacinação e possuindo documentação emitida por médico veterinário que comprove o estado de saúde do bicho.

Ainda ficou proibida a venda ou doação de fêmea prenhe e de qualquer animal que tenha sido submetido a procedimentos proibidos pelo CFMV. Há a obrigatoriedade de manter à disposição do poder público registros de animais comercializados pelo prazo de dois anos, incluindo documentação dos criadouros de origem de cada um deles. 

Banho e tosa

Para locais que realizam serviços de estética e higiene, novas regras incluem permitir que o tutor tenha contato com o serviço realizado; que o transporte do animal seja feito em veículo que contenha a identificação do estabelecimento; e que a identificação do profissional que realizará o procedimento seja sempre informada. O estabelecimento deve ainda manter o registro atualizado dos profissionais que tiveram contato com cada animal.

Hospedagem e day care

Hoteis e creches para animais também contam com normas específicas. Serviços de day care devem possuir atestados de vacinação e vermifugação dos animais e manter circuito interno de videomonitoramento, armazenando as imagens pelo prazo mínimo de 90 dias, entre outras exigências. Requisitos para os ambientes onde os animais ficam envolvem área para divertimento, socialização e descanso, com fornecimento de água à vontade.

Já os serviços de hospedagem com pernoite devem seguir as mesmas regras dos pet shops; além de fornecer espaço suficiente para que o animal possa dar uma volta em torno de si mesmo. A higienização das acomodações deve ser diária, inclusive aos domingos e feriados, quando houver prestação de serviços.

Médicos veterinários e ajustes na lei

O texto original do PL 942/2024 ainda previa que todos os estabelecimentos comerciais que lidam com animais deveriam manter um médico veterinário como responsável técnico por suas atividades, artigo retirado em votação destacada no 2º turno. Na ocasião, Wanderley Porto (PRD) afirmou que pretende protocolar outro projeto em 2025 fazendo alterações na proposição aprovada, de maneira a facilitar processos de adoção que poderiam ser afetados pelas novas regras.

Superintendência de Comunicação Institucional