VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
Trote agressivo pode estar com os dias contados

quinta-feira, 23 Julho, 2009 - 21:00


No Brasil, a aplicação dos primeiros trotes teve início no século XIX, com a implantação da universidade. A prática foi inspirada na tradição portuguesa da Universidade de Coimbra.
O Projeto de Lei 596/2009, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), vice- presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Horizonte, visa a criação do “Programa BH Trote Solidário e Cidadão” e proíbe práticas de trotes violentos e bullying (ato de violência física ou psicológica e repetido, presencial ou virtual) nas escolas da capital .
O Programa consiste em organizar atividades, eventos ou gestos de solidariedade para com pessoas físicas e entidades assistenciais e filantrópicas, além de divulgar manifestações de apreço, carinho e gentileza urbana para com o município.
De acordo com o projeto, que tramita em primeiro turno, calouros que cursam o ensino fundamental, médio ou superior ficam proibidos de praticar qualquer tipo de coação ou agressão física e moral, que venha trazer risco à saúde e integridade física dos alunos.
O PL estabelece, ainda, que as direções das instituições educacionais, públicas ou particulares, deverão adotar iniciativas preventivas para impedir as práticas do trote aos novos estudantes, além de aplicar penalidades aos estudantes que infringirem a lei, podendo afastá-los. A matéria estabelece que o bullying deverá ser proibido pelas direções e pelo colegiado das escolas sediadas no município.
O vereador Adriano Ventura acredita que combater atitude que expresse violência nas escolas deve ser uma ação permanente, que envolva a vigilância e a proibição de certas atitudes e, principalmente, a educação dos cidadãos para a vida social. “As escolas são centros de educação e referência moral e ética. Estimular o exercício da cidadania e solidariedade desenvolve uma mentalidade útil e socialmente laboriosa para o bem comum”, explica o autor do projeto.
Informações no gabinete do vereador Adriano Ventura (3555-1194/3555-1195) e na superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).