ORDEM DO DIA

Em pauta no Plenário, permissão de vigilância armada nas escolas municipais

Votação definitiva do projeto deve acontecer nesta sexta-feira (4/9), a partir das 14h30

quinta-feira, 3 Setembro, 2026 - 13:30
Sala de aula de escola municipal de BH

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Projeto de Lei (PL) 96/2025, que possibilita a atuação de vigilante armado nas escolas municipais e obriga as instituições a notificar casos de violência às autoridades, pode ser votado em 2º turno nesta sexta-feira (4/9), a partir das 14h30. Assinado por Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal, o texto recebeu quatro emendas e duas subemendas que buscam modificar a possibilidade do porte de armas nas instituições, alterar diretrizes de notificação dos casos de violência e criar regras para a atuação de forças armadas que sejam conveniadas às unidades, entre outras propostas. A aprovação exige o voto favorável da maioria dos vereadores (21). Cidadãos interessados podem acompanhar a reunião presencialmente da galeria do Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão ao vivo, no portal ou canal da CMBH no YouTube.

Na justificativa do PL, os autores citam um ataque realizado na Escola Municipal Governador Carlos Lacerda, no bairro Ipiranga, em junho de 2024, em que um estudante de 13 anos golpeou uma menina da mesma idade com uma faca. Ao sair em defesa da colega, outro aluno, de 12 anos, também foi ferido.

“É amplamente reconhecido que a violência física e psicológica no ambiente escolar é uma realidade recorrente, sendo necessário que essas situações sejam tratadas com a máxima seriedade”, afirmam os vereadores no documento.

O projeto altera a Lei 11.553/2023, que institui o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, incluindo como objetivo do sistema a prevenção e repressão de todo ato de violência física, sexual ou psicológica que ocorra nas escolas de maneira intencional e repetitiva e sem motivação evidente. A proposta adiciona ainda a obrigatoriedade de reportar as condutas ao Ministério Público, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Segurança Pública e responsáveis pela vítima em até cinco dias desde o conhecimento do fato, e também permite como medidas de combate à violência a disponibilização de vigilante armado e a realização de convênios com forças de segurança pública.

Notificação de casos de violência

O texto recebeu propostas de modificação, como a Emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que altera a notificação de casos de violência, colocando como obrigatória a comunicação para a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar e responsáveis legais da vítima, e opcional para o Ministério Público e Secretaria de Segurança Pública, ocorrendo nesses casos apenas quando o ato possa configurar infração penal.

A relatora do parecer sobre o projeto de lei na CLJ, Dra. Michelly Siqueira (PRD), explica que a mudança visa corrigir inconstitucionalidade e ilegalidade identificadas na redação original, já que, de acordo com ela, a obrigatoriedade de reporte da conduta ao Ministério Público e demais órgãos de segurança altera a dinâmica prevista no Código de Processo Penal acerca de inquéritos policiais, não cabendo ao Município legislar sobre direito penal.

Revitimização e militarização

Proposta pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, a Emenda 2, além de inserir as mesmas modificações da Emenda 1, define que o processo de notificação adote protocolos a fim de não revitimizar as crianças e adolescentes. O texto também retira a possibilidade de vigilância armada nas instituições de ensino e estabelece que o convênio com forças de segurança pública esteja condicionado a treinamento específico dos agentes para atuar em ambiente escolar, evitando a "militarização" da escola.

Relator do parecer no colegiado, Pedro Rousseff (PT) cita no documento impactos negativos da presença armada nas escolas elencados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, como gerar medo e ansiedade nos alunos e a descaracterização do ambiente escolar em um espaço “mais hostil e militarizado”. O vereador ainda apresenta dados de duas pesquisas realizadas nos Estados Unidos que concluíram que a presença de guardas armados não conseguiu reduzir o número de vítimas em ataques em escolas ou até mesmo fez o número de mortes ser maior em relação às instituições que não usam segurança armada.

Subemendas

A Emenda 2 recebeu duas subemendas. A primeira é da própria comissão que assina o texto, que defende a possibilidade de “aperfeiçoar mais” o projeto de lei. A principal novidade desta versão é a previsão de que o sistema integrado observe ações já adotadas pelo Município, como o grupo de patrulhamento escolar que ocorre em parceria com a Guarda Civil Municipal e as Câmaras de Práticas Restaurativas realizadas em parceria com o Tribunal de Justiça do estado, que são espaços de resolução pacífica para os conflitos.

Já a segunda, redigida pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, ajusta as regras para notificações, especificando que devam ser feitas de forma imediata e não em prazo de até cinco dias, além de citar os casos em que devem ser realizadas, que seriam na suspeita ou confirmação de violência, maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente. A versão também retira a possibilidade de convênio com forças de segurança, colocando no lugar a convocação da Guarda Civil para atuação ostensiva na entrada das escolas, por tempo determinado, em “situações excepcionais de ameaça grave de invasão ou de violência conflagrada nas imediações da unidade escolar”.

No parecer do colegiado, o relator Tileléo (PP) explica que as alterações servem para "harmonizar a proposta" com leis federais e competências legais dos órgãos de segurança, acrescentando ainda "mecanismos de resposta rápida e especializada" ao projeto.

Parceria com a Guarda Civil

Já as Emendas 3 e 4 foram propostas por Luiza Dulci (PT). A primeira retira do projeto a expressão "sem motivação evidente” como característica dos atos de violência que devem ser reprimidos. “Essa redação dá a entender que existem atos de violência que, se motivados, são considerados legítimos”, afirma. A segunda altera a redação a fim de permitir apenas parceria com a Guarda Civil, excluindo a possibilidade de convênio com outras forças de segurança.

Tramitação

Aprovado em 1º turno em abril deste ano, o PL 96/2025 já foi pautado duas vezes para votação definitiva, tendo sido retirado da ordem do dia por seus autores. Para ser aprovado em 2º turno, o projeto precisa dos votos favoráveis de pelo menos 21 vereadores. A proposta ainda precisará passar por sanção ou veto do Executivo para que se torne lei municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional