Reajuste de 4,11% para servidores públicos municipais começa a tramitar
Além da recomposição inflacionária, texto promove alterações em pontos como gratificações e em regras de progressão e promoção
Foto: Tatiana Francisca/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (3/9), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 908/2026, que concede reajuste remuneratório de 4,11% a servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Executivo. A proposta também promove alterações em gratificações e regras de progressão e promoção, institui Programa de Desligamento Voluntário e muda normas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (RPPS), entre outras medidas. O impacto estimado nas contas do Município deve ser de pouco mais de R$ 213 milhões em 2026. O relator Uner Augusto (PL) apresentou 21 emendas ao texto. Com a aprovação, a medida segue para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes que possa ser apreciada pelo Plenário, em 1º turno. Para ser aprovada e seguir tramitando, são necessários os votos favoráveis da maioria dos vereadores (21).
Atendimento a demandas
De autoria do Executivo, o projeto contempla, além da revisão remuneratória, ajustes nos critérios de progressão funcional, promoção, escolaridade, atribuição de cargos, concessão de benefícios, gratificações e licenças. Segundo o prefeito Álvaro Damião, essas demandas foram apresentadas pelas entidades representativas dos servidores públicos, "refletindo o resultado das negociações e do diálogo institucional mantido entre a administração municipal e as categorias envolvidas”.
“As alterações propostas buscam conferir maior clareza, segurança jurídica e efetividade às normas vigentes, valorizando os servidores públicos por meio de critérios mais objetivos e compatíveis com a realidade administrativa, sem perder de vista os princípios da legalidade, da eficiência, da razoabilidade e do interesse público”, afirma Álvaro Damião.
Sobre a instituição do Programa de Desligamento Voluntário, poderão aderir OS empregados públicos integrantes do quadro de pessoal das autarquias do Poder Executivo aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social até 12 de novembro de 2019. O programa terá vigência até o fim de 2028. Já a respeito da gestão do Fundo Previdenciário (BHPrev), o PL 908/2026 propõe o fim do teto de despesas administrativas, que hoje é fixado em 0,66% da arrecadação. Para o Executivo, a mudança é necessária para ajudar a gerir os valores. “Esse fundo possui, hoje, volume de recursos superior a R$ 4,5 bilhões e segue crescendo, exigindo mais robustez para promover as análises de alocação e realocação de investimentos”, afirma o prefeito.
Apresentação de emendas
O relator Uner Augusto apresentou 21 emendas ao texto. Ele destaca, por exemplo, que a concessão de gratificação por exercício de atividades especiais a número limitado de servidores exige cautela especial quanto aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da motivação.
“A cláusula aberta, combinada com quantitativo máximo de beneficiários e com a dependência de indicação do titular do órgão, cria ambiente em que servidores em situação materialmente equivalente podem receber tratamento remuneratório diverso sem critério publicamente aferível, o que compromete o controle do ato e favorece a judicialização”, salienta Uner Augusto.
Ele também mantém, como teto de gastos administrativos do Programa de Desligamento Voluntário, o limite de 0,66% sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS apurado no ano anterior. Uner Augusto ressalta que os critérios para a habilitação ao programa devem ser “objetivos, gerais e impessoais”. "O eventual encerramento do programa não poderá desfazer adesões regularmente deferidas, em atenção à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima, princípios positivados no artigo 2º da Lei federal 9.784/1999, de aplicação subsidiária”, completa o relator.
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