ORDEM DO DIA

Veto parcial à consolidação de leis sobre meia-entrada em BH é pauta quinta (1º)

Parlamentares também votam projeto de lei que reconhece modalidade de voleibol adaptada para idosos

quarta-feira, 30 Setembro, 2026 - 16:15
Mão de vereador votando durante Plenário da CMBH

Foto: Denis Dias / CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve apreciar na primeira reunião de outubro, que acontece nesta quinta-feira (1º/10), o veto parcial do prefeito Álvaro Damião ao projeto que originou a Lei 12.119/2026, que consolida a legislação que estabelece obrigatoriedade de concessão de meia-entrada, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Uner Augusto (PL). O veto parcial do chefe do Executivo se deu nos dispostivos que estabelecem que o benefício não se estende aos cinemas alternativos e cineclubes, que restringem as entidades aptas a autenticarem a carteirinha de estudante e que obrigam as escolas de educação básica e superior a fornecerem listagens com os estudantes regularmente matriculados. De acordo com o chefe do Executivo, as partes vetadas são inconstitucionais, contrariando a legislação federal. Os vereadores ainda devem votar em definitivo o Projeto de Lei (PL) 425/2025, de Diego Sanches (Solidariedade), que reconhece o "câmbio”, modalidade adaptada do voleibol desenvolvida especificamente para pessoas idosas, como prática esportiva. Para aprovação em 2º turno, a matéria precisa do aval da maioria dos parlamentares presentes. A reunião poderá ser acompanhada a partir das 14h30, presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou pelo site e canal da CMBH no YouTube.

Veto parcial

No projeto de Fernanda Pereira Altoé e Uner Augusto, são agrupadas as leis que tratam de meia-entrada em Belo Horizonte, como a que estabelece que o benefício é permitido em espetáculo teatral, musical e de exibição cinematográfica para estudantes da educação básica e superior. 

O veto parcial do prefeito se deu nos trechos que definem que tal direito não se estende aos cinemas alternativos e cineclubes e também sobre a especificação de que o estudante deveria comprovar sua matrícula com carteirinha emitida pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Belo Horizonte, União Nacional dos Estudantes (UNE) ou Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs). 

Álvaro Damião também vetou o dispositivo que obriga as direções das escolas de educação básica e superior a fornecerem às entidades representativas listagens relacionando os estudantes regularmente matriculados em sua unidade de ensino. A previsão de que a carteira de identificação estudantil seria válida em todo o Município também foi vetada.

"Ao contrariarem a legislação federal, os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 3º extrapolam os limites da competência suplementar atribuída ao Município (...), razão pela qual incorrem em vício de inconstitucionalidade", afirma Álvaro Damião.

Em ofício, Álvaro Damião menciona a manifestação da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (Belotur), que indicam que a legislação federal contempla expressamente cineclubes e que o fornecimento da listagem dos estudantes matriculados implica transferência e tratamento de dados pessoais de estudantes, muitos deles crianças e adolescentes. O chefe do Executivo ainda aponta que a restrição de entidades autorizadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) está em desacordo com lei federal.

A lei mantém a concessão de meia-entrada para jovens com idade inferior a 21 anos e para professores de educação básica das redes pública e privada que estejam em efetivo exercício do magistério.

Será necessário o voto "não" da maioria dos parlamentares (21) para derrubar a decisão do prefeito. Se não for alcançado o quórum necessário, o veto será mantido.   

Vôlei adaptado

O PL 425/2025 reconhece como prática esportiva o câmbio, vôlei adaptado para idosos, prevendo como finalidades o incentivo à prática regular de atividade física, a promoção da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da população idosa, bem como o estímulo à convivência comunitária e ao fortalecimento de vínculos entre os participantes.

A proposta explica que as regras do câmbio permitem modificações em relação às do voleibol tradicional, como a possibilidade de segurar a bola antes de repassar e o uso de três passes por equipe antes do envio ao campo adversário.

"A prática regular dessa atividade tem impactos positivos comprovados na prevenção de doenças crônicas, na redução do sedentarismo, na saúde mental e emocional e na ampliação das redes de apoio social", justifica Diego Sanches.

O texto recebeu um substitutivo-emenda da Comissão de Legislação e Justiça, que acrescenta que são considerados idosos aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. 

Além disso, a emenda adiciona mais duas finalidades ao câmbio: o combate ao isolamento social do idoso e a garantia, por meio da atividade esportiva, do acesso ao lazer, à cultura e à integração social. A emenda ainda retira do dispositivo que trata das categorias das equipes a faixa etária "máster", que incluiria pessoas entre 50 a 59 anos, mantendo apenas as categoria "sênior", entre 60 e 69 anos, e "super sênior", para aqueles com 70 anos ou mais.

Para ser aprovado em 2º turno e seguir para sanção ou veto do prefeito, o texto precisa do voto “sim” da maioria dos vereadores presentes. 

Superintendência de Comunicação Institucional