Aprovada em definitivo docência exclusiva de concursados na educação infantil
Medida busca mais segurança jurídica e estabilidade institucional ao ensino infantil em tempo integral de Belo Horizonte
Foto: Cristina Medeiros/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (3/9), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 4/2026, que estabelece que as funções de magistério nas turmas de educação infantil em tempo integral sejam exercidas exclusivamente por professores efetivos, aprovados em concurso público. De autoria do Executivo, a proposta foi aprovada por unanimidade e segue para promulgação pela Mesa Diretora da Casa. Ainda na pauta do dia, veto parcial da Prefeitura de Belo Horizonte à Lei 10.553 /2012, que propõe a desafetação de áreas públicas no bairro São Cristóvão, foi derrubado. A tramitação do veto parcial havia sido suspensa por decisão judicial, que foi anulada após revisão e, por isso, o veto voltou à pauta. Confira o resultado da reunião.
Valorização da educação infantil
A Pelo 4/2026 proíbe a substituição dos professores da educação infantil em tempo integral por agentes de apoio, monitores ou outros colaboradores sem atribuição docente, a fim de, segundo o Executivo, preservar a natureza pedagógica das atividades desenvolvidas na educação infantil. Na mensagem que acompanha a proposta, o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, destaca que a iniciativa também “reforça os princípios constitucionais da valorização do magistério público, do concurso público e da garantia de padrão de qualidade do ensino”.
Para Luiza Dulci (PT), a proposta é “fundamental" para a valorização da educação infantil. A parlamentar afirmou que a rede já possui profissionais “muito qualificados” e que é preciso reforçar os concursos públicos para conseguir atender a todas as crianças da cidade.
“Parabenizar a prefeitura por esse projeto de lei que foi construído junto à categoria e vem responder a uma demanda que não é só das professoras e educadoras, mas sim de todas as famílias e crianças da nossa cidade”, declarou ela.
Aprovada por unanimidade, a Pelo 4/2026 poderá ser promulgada pela Mesa Diretora, sem necessidade de ser enviada ao Executivo. A medida entra em vigor na data de sua publicação,
Veto derrubado
A Lei 10.553/2012 dispõe sobre a desafetação de trechos das Ruas Ipê, Serra Negra e Samuel Sales Barbosa, localizadas no bairro São Cristóvão, Região Noroeste de BH. Segundo os autores da proposta, os logradouros, que se inserem no perímetro de área particular de propriedade da Igreja Batista da Lagoinha, não estavam sendo utilizados. A ideia, então, era realizar a desafetação das áreas para permitir a construção de um novo templo da igreja, com capacidade para 30 mil pessoas. Em troca, o Município ficaria autorizado a receber imóvel em região próxima ao local a ser alienado, além de compensação em dinheiro correspondente à diferença de valor dos dois terrenos.
À época, o então prefeito Márcio Lacerda sancionou a lei com um veto parcial, que retirou das áreas contempladas o trecho da Rua Ipê. A justificativa foi de que os lotes ficariam sem uma saída para a via pública, o que estaria em desacordo com a legislação vigente.
Nesta quinta-feira (3/9), os vereadores optaram pela derrubada do veto, com 26 votos contrários, 8 a favor de sua manutenção, além de 2 abstenções. Com o resultado, a proposição será novamente enviada ao Executivo, que terá até 48 horas para promulgar a norma. Se o prefeito não se pronunciar dentro desse prazo, a promulgação poderá ser feita pelo presidente da Câmara.
O PL é assinado por Bruno Miranda (PDT) e os ex-vereadores João Oscar, Adriano Ventura, Autair Gomes, Cabo Júlio, Chambarelle, Daniel Nepomuceno, Divino Pereira, Edinho Ribeiro, Elaine Matozinhos, Heleno, Henrique Braga, João Bosco Rodrigues, Joel Moreira Filho, Leonardo Mattos, Márcio Almeida, Moamed Rachid, Pablo César-Pablito, Pricila Teixeira, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Silvinho Rezende e Toninho Pinheiro da Vila Pinho
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