ORDEM DO DIA

Execução obrigatória de emendas parlamentares ao orçamento na pauta desta quarta

Aprovada em 1º turno em junho, proposta visa democratizar emprego de recursos públicos entre os Poderes Legislativo e Executivo

terça-feira, 6 Julho, 2021 - 11:45

Foto: William Delfino / CMBH

Os vereadores podem apreciar, em 2º turno, nesta quarta-feira (7/7), às 14h30, Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2021 que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais ao projeto de lei do orçamento anual elaborado pela Prefeitura. Também chamado de "orçamento impositivo", o texto e as alterações a ele apresentadas limitam as emendas de vereadores a 1% da receita corrente líquida, de forma progressiva até 2024, e preveem a destinação de até 25% dos valores das emendas individuais a pessoas jurídicas de direito privado e que tenham atuação na área de saúde e assistência social. Assinada por 15 vereadores, a PELO 1/2021 foi aprovada pelo Plenário em 1º turno no dia 21 de junho e, caso aprovada em 2º turno, não se sujeita à sanção ou veto do prefeito, sendo promulgada pela Câmara de BH. 

A alteração na Lei Orgânica determina que as emendas individuais apresentadas ao projeto de lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022 tenham como limite 0,8% da receita corrente líquida prevista para o município. Esse percentual vai aumentando gradativamente até chegar a 1% da receita corrente líquida, em 2024. A previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a receita corrente líquida de 2021 é de R$ 11,5 bilhões. Caso a PELO 1/2021 já estivesse em vigor, considerando o percentual inicial, os parlamentares poderiam definir o destino de cerca de R$ 92 milhões do Orçamento Municipal.

A PELO 1/2021 é de autoria dos vereadores Professor Juliano Lopes (PTC), Álvaro Damião (DEM), Ciro Pereira (PTB), Dr. Célio Frois (Cidadania), Flávia Borja (Avante), Gabriel (Patri), Helinho da Farmácia (PSD), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Miltinho CGE (PDT), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professora Marli (PP), Wanderley Porto (Patri) e Wesley (Pros).

Para aprovação em 2º turno, a proposta depende do voto favorável de 2/3 da Casa (28 vereadores). 

Estado e União

Nesta mesma perspectiva, a Constituição Federal também já foi alterada por meio de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), para assegurar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária fossem executadas, no limite de 1,2% da receita corrente líquida. As alterações à Constituição Federal foram trazidas pelas emendas constitucionais 86, de 2015, e 100, de 2019. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais também aprovou em 2019 PEC que determina a execução obrigatória da verba encaminhada pelos deputados para os projetos da sua região de origem. PELO semelhante à 1/2021 foi apresentada à CMBH em 2016, mas não chegou a ser apreciada em Plenário. 

Superintendência de Comunicação Institucional