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Vereadores recomendam manutenção de vetos parciais e totais do Executivo

Vereadores recomendam manutenção de vetos parciais e totais do ExecutivoOs vetos parciais às leis municipais 10.150/11, que visa o controle do câncer de próstata, e 10.138/11, que incentiva o alerta sobre o perigo da exposição ao sol à pele humana, receberam parecer pela manutenção nas comissões especiais constituídas para apreciá-los, que se reuniram nesta s

Vereadores recomendam manutenção de vetos parciais e totais do ExecutivoOs vetos parciais às leis municipais 10.150/11, que visa o controle do câncer de próstata, e 10.138/11, que incentiva o alerta sobre o perigo da exposição ao sol à pele humana, receberam parecer pela manutenção nas comissões especiais constituídas para apreciá-los, que se reuniram nesta sexta-feira (15). Dois vetos totais também deverão ser mantidos.

Os vereadores Geraldo Félix (PMDB), Heleno (PHS) e Daniel Nepomuceno (PSB) recomendaram a manutenção do veto parcial à Lei Municipal 10.150/11, de autoria da ex-vereadora Luzia Ferreira, que institui a política municipal de prevenção e controle do câncer de próstata.

O prefeito Marcio Lacerda vetou os artigos 4º e 6º da legislação, que determinam que as despesas decorrentes da execução do programa proposto serão incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte à sua publicação. A justificativa dos vetos é que a Lei Orgânica do Município proíbe programas de ação governamental que impliquem aumento de despesa sem estimativa e inclusão na lei orçamentária anual, como neste caso.

A Lei Municipal 10.138/11, de autoria do vereador Elias Murad (PSDB), que obriga clubes, centros esportivos e similares a exibirem avisos sobre os perigos da exposição indevida da pele humana ao sol, como o câncer de pele, também teve o veto parcial mantido pela comissão especial composta pelos vereadores Geraldo Félix (PMDB), Sérgio Fernando (PHS) e Paulinho Motorista (PSL).

Os artigos vetados pelo prefeito foram o 3º, que estabelece penalidades para quem não cumprir a legislação e o 4º, que responsabiliza a Secretaria Municipal de Saúde pela inclusão, em suas campanhas regulares de promoção da saúde, da divulgação sobre os prejuízos que o excesso de exposição ao sol pode causar à pele.

A justificativa para vetar o primeiro é que, segundo a Constituição Federal, o salário mínimo - estipulado como o valor da multa para quem descumprir a Lei - não pode ser utilizado como valor para quaisquer outros fins que não a remuneração de um trabalhador.

No caso do artigo 4º, o prefeito ressaltou que, devido à Lei de Responsabilidade Fiscal, a responsabilidade pelos programas não pode ser atribuída ao Município sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e previsão da fonte de custeio.

Vetos totais

Dois pareceres pela manutenção de vetos totais referentes às proposições de lei que tratam de assédio moral e municipalização da MG-05 também foram aprovados nesta sexta-feira. Cada um deles foi emitido e votado por uma comissão especial diferente. 

Recomendou-se a manutenção ao veto total à Proposição de Lei 20/11, originária do Projeto de Lei 314/09, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), que proíbe o assédio moral no âmbito da administração pública municipal.

A comissão especial, composta pelos vereadores Sílvia Helena (PPS), Divino Pereira (PMN) e Márcio Almeida (PRP), decidiu manter o veto porque a prática do assédio moral já está incluída entre os atos que ofendem o princípio da dignidade humana, previstos nos dispositivos da Constituição de 1988.


A Proposição de Lei 21/11 também teve seu veto total mantido pela comissão especial que o analisou, formada pelos parlamentares Alberto Rodrigues (PV), Heleno (PHS) e Daniel Nepomuceno (PSB).

Oriunda do Projeto de Lei 384/09, de autoria do vereador Bruno Miranda (PDT) e da ex-vereadora Luzia Ferreira (PPS), a proposta que autoriza o Poder Executivo a municipalizar a rodovia MG-05 deve permanecer vetada, já que trata-se de uma via estadual, cuja responsabilidade não pode ser alterada por uma lei municipal.


Superintendência de Comunicação Institucional