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Reforma administrativa da Câmara é aprovada em segundo turno

Na reunião plenária desta terça, 13 de abril, os vereadores aprovaram três emendas apresentadas pelos líderes de bancadas ao PL nº 1504/2011, que dispõe sobre a reforma administrativa da Câmara Municipal. Em seguida, o projeto foi aprovado em segundo turno.

Na reunião plenária desta terça, 13 de abril, os vereadores aprovaram três emendas apresentadas pelos líderes de bancadas ao PL nº 1504/2011, que dispõe sobre a reforma administrativa da Câmara Municipal. Em seguida, o projeto foi aprovado em segundo turno.

Foram aprovadas uma emenda substitutiva e duas aditivas ao PL 1504/11, de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Léo Burguês (PSDB), presidente, Alexandre Gomes (PSDB) e Moamed Rachid (PDT), 1º e o 2º vice-presidentes, Cabo Júlio (PMDB), secretário-geral, Ronaldo Gontijo (PPS) 1º secretário e Pricila Teixeira (PTB), 2ª secretária.

O projeto , que altera as leis nº 7.863, de 18 de novembro de 1999, e nº 8.793, de 2 de abril de 2004, propõe o redimensionamento de setores, especialmente de Comunicação e Informática, e dispõe sobre cargos, salários e aposentadoria de servidores.

Emendas aprovadas

A Emenda Substitutiva nº 1 altera os artigos 21 e 23 do projeto. Com o novo texto, a revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, fixada em 10% sobre o valor dos vencimentos vigentes, sendo 5% a partir do dia 1º do mês em que a lei for publicada e 5% a partir de agosto de 2011, de modo não cumulativo. O texto original previa o primeiro reajuste apenas no mês seguinte à publicação da lei.

De acordo com a Emenda Aditiva nº 2, a contratação de serviço terceirizado de profissionais para as atividades de artífice, fotógrafo, garçom e motorista fica dispensada da restrição quantitativa prevista no parágrafo 5º do art. 21 da Lei nº 8.665.

Já a Emenda Aditiva nº 3 prevê que o servidor da Câmara Municipal cedido a órgão público do Município terá o tempo de exercício considerado para fins de progressão vertical, observadas as demais condições previstas na Lei 8.665. As avaliações previstas na referida lei para fins de progressão, segundo a Emenda, serão feitas nos termos definidos em regulamento, sendo dispensadas quanto a casos anteriores à publicação da lei.

A Emenda 3 também determina que a concessão prevista no artigo não se aplica a servidor que esteja posicionado na tabela de vencimento em nível superior ao teto de carreira estabelecido no art. 33 da Lei nº 8.793/2004. 

Assista ao vídeo da plenária

Benefícios para o cidadão

O vereador Alexandre Gomes, um dos autores do projeto, o considera de interesse da Casa, salientando que durante sua tramitação buscou-se o diálogo com os servidores. “A proposta propiciará à Câmara uma reformulação na qualidade e no atendimento. Desta forma, trará benefícios tanto para o funcionário quanto para o cidadão de Belo Horizonte”, concluiu.

Superintendência de Comunicação Institucional