Projeto de lei permite acesso de religiosos em hospitais de BH
Com a volta das reuniões plenárias nesta segunda-feira, 2 de maio, será votado em 2° turno o PL 785/09, de autoria do vereador Divino Pereira (PMN), que institui o Serviço Voluntário de Orientação Espiritual e Moral nos hospitais da capital. O objetivo do projeto é permitir a entrada, nos hospitais, de ministros, capelães, missionários ou mestres de qualquer crença, desde que devidamente identificados.
Segundo o autor do projeto, o direito de receber orientação espiritual é assegurado aos internos pela Constituição Federal no art. 5°, inciso VII. Entre os argumentos para aprovação do projeto estão a necessidade de credenciar as pessoas que oferecem esse tipo de orientação, pertencentes a diferentes crenças, e as inúmeras vezes em que religiosos são barrados nas portas dos hospitais sem motivo justo.
A pauta da primeira reunião plenária do mês inclui ao todo sete projetos de lei a serem votados, sendo cinco em 2° turno e dois em 1° turno, precedidos por 19 vetos do Executivo, que têm prioridade na apreciação.
Normas para o setor
Outros projetos que tramitam sobre o setor hospitalar de Belo Horizonte são o PL 1495/11, do vereador Heleno Abreu (PHS), que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro para identificação de recém-nascidos em hospitais e maternidades públicas e privadas do município; e o PL 212/09, dos vereadores Ronaldo Gontijo (PPS) e Silvinho Rezende (PT), que cria o código de Saúde do Município de Belo Horizonte, ambos em 1º turno.
Também conclusos para votação em 1º turno estão o PL 617/09, do ex-vereador Fred Costa, que estabelece a substituição dos "nebulizadores" por "espaçadores"nos hospitais, unidades de pronto-atendimento e postos de saúde Rede Pública Municipal de Saúde; o PL 538/09, de autoria de Gunda (PSL), que torna obrigatória a realização gratuita de cirurgias de vasectomia e laqueadura de trompas em pessoas casadas pelos hospitais públicos municipais; e o PL 258/09, de Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), que obriga a realização de exame ocular em recém-nascidos para detectar catarata congênita nos hospitais da rede pública do Município.