Cobrança por fração de hora em estacionamentos de BH em pauta na Câmara
{mosimage}A partir de reclamações de consumidores de que estacionamentos da capital estariam cobrando pela fração valor acima do proporcional ao custo da hora integral, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor realizou audiência pública para discutir o assunto, nesta terça-feira (10). Durante o debate, empresários do setor chegaram a um acordo com órgãos de defesa do consumidor e Prefeitura.
{mosimage}A partir de reclamações de consumidores de que estacionamentos da capital estariam cobrando pela fração valor acima do proporcional ao custo da hora integral, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor realizou audiência pública para discutir o assunto, nesta terça-feira (10). Durante o debate, empresários do setor chegaram a um acordo com órgãos de defesa do consumidor e Prefeitura.
Uma pesquisa realizada pelo gabinete da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), que solicitou a audiência, revelou que pelo menos um terço dos estabelecimentos consultados não respeita a proporção. Em alguns casos, o valor da fração corresponde a 50% do valor da hora integral, embora o Código de Posturas determine a cobrança proporcional por fração de hora. A legislação municipal ainda explicita que devem ser consideradas as parcelas de 15, 30 e 45 minutos.
“Os estacionamentos estão desrespeitando a lei, que estabelece a proporcionalidade em relação à hora cheia. Já vi estabelecimento cobrar R$8,00 a hora e R$6,00 por 15 minutos”, denunciou a vereadora. Ela apresentou recentemente o Projeto de Lei 1611/2011 que disciplina a cobrança fracionada.
Para o vereador João Oscar (PRP), que também é autor de proposta (PL 844/2009) que regulamenta o funcionamento de estacionamentos, “a cobrança é abusiva e os consumidores estão pedindo socorro”. O parlamentar comentou os altos preços praticados por empresas que administram estacionamentos localizados dentro de hospitais.
O argumento do Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos (Sindepark) é de que os empresários costumam dar descontos aos clientes que permanecem mais tempo no estabelecimento. Com isso, não há desproporcionalidade na cobrança pela fração da hora, mas desconto no preço da hora integral.
O representante da categoria, Armando Carmo, ainda reclamou dos altos custos do negócio e da baixa lucratividade. “Os estacionamentos não dão lucro por causa dos gastos com aluguel, mão-de-obra e impostos. Nosso lucro fica em torno de 5 a 10% do faturamento total”, afirmou.
A justificativa dos empresários não convenceu a vereadora Silvia Helena (PPS), integrante da comissão. “O consumidor não pode ser penalizado por possíveis prejuízos dos comerciantes. Toda atividade comercial tem um risco inerente, que deve ser assumido pelo empresário. O consumidor tem que pagar apenas pelo que usou”, criticou a vereadora.
Para a coordenadora do Procon Municipal, Maria Laura Santos, a prática de descontos pelos estabelecimentos não é ilegal. No entanto, a informação deve ser apresentada ao consumidor de forma clara. “Faltam placas indicativas de preço, uma exigência do Código de Posturas. Além disso, não existe crise para os estacionamentos, que estão sempre cheios. Quem enfrenta dificuldade são os motoristas para estacionar”, comentou Margareth Cintra, do Procon da ALMG. Os órgãos de defesa do consumidor confirmaram as denúncias de clientes lesados e a cobrança irregular da hora fracionada.
Junto com a vereadora Maria Lúcia Scarpelli, o Procon acordou com o Sindepark a assinatura de um termo de compromisso no qual os empresários se comprometem a afixarem placas indicando a cobrança pela hora integral e, proporcionalmente, a hora fracionada. Nas placas ainda deverá constar a informação sobre o desconto oferecido aos clientes que permanecerem mais tempo no local.
Superintendência de Comunicação Institucional