LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Mudanças na lei ampliam multas no combate ao Aedes Aegypti

Ainda, novas regras para atendimento ao cliente em bancos na capital

terça-feira, 24 Maio, 2016 - 00:00
Mudanças na lei ampliam multas para fortalecer o combate ao Aedes Aegypti. Foto: PAHO/WHO/Fotos Públicas

Mudanças na lei ampliam multas para fortalecer o combate ao Aedes Aegypti. Foto: PAHO/WHO/Fotos Públicas

Diante do crescente número de casos de contaminação pelos vírus da dengue, zika e chikungunya, todo cuidado é pouco para conter a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor das doenças. Nessa perspectiva, foi publicada nova legislação no Diário Oficial do Município (DOM), no último sábado (21/5), ampliando os valores das multas e outras sanções aos imóveis residenciais ou comerciais que depositarem objetos ao ar livre acumulando água de chuva. A matéria é originária do Projeto de Lei 1167/14, de autoria do vereador Valdivino (PSB), aprovado pelo Plenário da Câmara. Também de iniciativa do parlamentar, a mesma edição do Diário Oficial traz a Lei 10.923/16, que estabelece novas regras para o atendimento ao cliente em filas de bancos.

Originária do PL 1167/14, a Lei 10.922/16 altera e aprimora a legislação em vigor (Lei 7.740/99), que já proíbe o depósito e a armazenagem, ao ar livre, de equipamentos ou objetos que possam reter água, tais como pneu velho, carro batido, sucata, lata e garrafa. De acordo com a nova mudança, ficam incluídas na lista de objetos outras peças de ferro-velho, contêineres abertos e materiais recicláveis e outros itens similares. Além dos imóveis residenciais, comerciais e industriais, as novas regras aplicam-se também às edificações destinadas a prestação de serviços, prevendo multas mais rígidas aos infratores.

Em caso de descumprimento, o proprietário do imóvel fica sujeito a multa no valor de R$ 3 mil ou de até R$ 5 mil, em caso de reincidência. Ainda, o infrator pode ter suspenso o alvará de localização e funcionamento por seis meses, em caso de segunda reincidência; na terceira, fica sujeito à cassação.

Atendimento bancário

Já regulamentado pela Lei 7.617, de 1998, o tempo de espera dos clientes bancários não deve ultrapassar 15 minutos. No entanto, conforme argumenta o vereador Valdivino, “a rotina de esperar, em pé, pelo atendimento bancário é cansativa, e, muitas vezes, o prazo de 15 minutos é desrespeitado”. Nesse sentido, o parlamentar assina o Projeto de Lei1480/15, que deu origem à Lei 10.923/16, publicada no último sábado, determinando que os estabelecimentos bancários ofereçam assentos aos consumidores que esperam na fila de atendimento.

De acordo com a nova legislação, a oferta de assentos respeitará a quantidade estabelecida em norma regulamentar, a ser editada pelo Executivo nos próximos 120 dias, assim como atenderá às características de acessibilidade para a pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida e com obesidade ou sobrepeso, estabelecidas em norma técnica.

Superintendência de Comunicação Institucional