NOVAS LEIS

Câmara promulga novas regras para instalação de radares

Equipamentos ficam vedados em curvas, subidas e locais encobertos

quarta-feira, 21 Março, 2012 - 00:00

Duas novas leis com critérios para a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização e controle de velocidade entraram em vigor nesta terça-feira (21) na capital. Depois de vetadas pelo Executivo, os vereadores derrubaram os vetos em sessão Plenária, as leis foram promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), e publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (21/3).

A Lei 10.434, originada por projeto de autoria do vereador Wagner Messias “Preto” (DEM), veda a instalação de radares eletrônicos no espaço de, no mínimo, 50 metros após o início de curvas; no espaço de até 100 metros após o início de subidas; e em locais encobertos por árvores, com distância mínima de 50 metros antes e depois de árvores.

Pelo texto, a multa aplicada por radar instalado em desrespeito às proibições anteriores deverá ser cancelada por Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), após o recurso do condutor. A Prefeitura terá 30 dias para regulamentar a lei.

Lombada eletrônica

Já a Lei 10.437, iniciativa da vereadora Neusinha Santos (PT), determina que a fiscalização eletrônica de velocidade de veículos nas vias públicas administradas pelo Município será realizada, exclusivamente, por lombada eletrônica.

Para tanto, a proposta enumera critérios como: fácil visualização; painel com dispositivo digital no qual apareça a velocidade dos veículos; e sinal sonoro indicador da eventual infração. O texto ainda veda a instalação de outros tipos equipamentos, e dá prazo de 180 dias para a regulamentação pelo Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional