NOVAS LEIS

Mulheres, crianças e idosos ganharam leis para garantir seus direitos

Parlamentares trabalharam, em 2011, em prol da dignidade desses grupos

terça-feira, 10 Janeiro, 2012 - 00:00

Iniciativas de vereadores que tramitaram pela Câmara Municipal em 2011 e se tornaram leis contemplam os direitos de mulheres, crianças e idosos. Uma das novas normas cria um fundo municipal para implantação de políticas públicas e ações em prol da mulher.  Outra lei cria a obrigatoriedade de fixação de cartazes, em escolas públicas de BH, com informações sobre as instituições de proteção a criança e ao adolescente.

A lei 10127/11, publicada em 19 de março, institui a criação de um fundo municipal com a finalidade de financiar ações voltadas para as mulheres, como subsídios para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao seu bem-estar, programas que garantam atendimento especializado às mulheres vítimas de violência de qualquer espécie, e financiamento de atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entre outras destinações. O texto, originado por projeto de autoria da ex-vereadora Luzia Ferreira, define também que a gestão financeira dos recursos do Fundo será feita pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania.

Crianças & Adolescentes

Já as leis 10281/11 e a 10115/11 contemplam crianças e adolescentes. A primeira, de autoria do vereador Preto (DEM), torna obrigatória a exposição de cartazes, em lugares visíveis, nas escolas da rede municipal de ensino, com os telefones do Conselho Tutelar, da Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes e da Delegacia da Mulher. Devem constar nos cartazes as funções dos órgãos citados. O vereador afirma que “por falta de informação, muitas vezes, o aluno não busca ajuda e sofre sérias consequências”. O objetivo da lei é alertar e difundir informações para adultos e estudantes da rede municipal de ensino sobre os órgãos existentes que podem ser acionados em caso de necessidade.

A segunda norma, de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), torna obrigatória, antes de sessão cinematográfica que se realize no município, a projeção de informações sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes. A regra institui um tempo mínimo de 30 segundo para a duração do informativo.

Idosos

Por fim, a lei 10189/11 determina que o  estabelecimento de saúde, público ou privado, situado no município, que preste serviço à população deverá afixar, em seu interior, cartazes ou placas com a seguinte informação: “A LEI FEDERAL Nº 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO – GARANTE AO IDOSO ATENDIMENTO PREFERENCIAL À SAÚDE”. O  cartaz e ou placa será confeccionado  em tamanho de, no mínimo, 60 cm x 40 cm, com letras grandes e legíveis a média distância, e afixados em locais de fácil visualização pelo idoso usuário do estabelecimento. Segundo o autor do projeto que deu origem a esta lei, vereador Edinho Ribeiro (PTdoB), a norma  acompanha a política pública federal que, “através de legislação própria ( Estatuto do Idoso), demonstrou todo o empenho em dar dignidade a essa grande parcela de nossa sociedade”.

Superintendência de Comunicação Institucional