Remédios vencidos poderão ter sistema de coleta
Drogarias e farmácias poderão ter que manter um sistema de coleta de remédios vencidos ou fora de uso e de embalagens vazias desses produtos. A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei 1377/10, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), que foi aprovado em redação final na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal nesta segunda-feira (26/12). No total, nove propostas passaram em redação final e serão enviadas para sanção ou veto do prefeito.
A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (26/12) 15 projetos de lei (PL’s). Desses, nove foram em redação final, estando prontos para serem enviados ao prefeito, que poderá sancionar ou vetar as propostas. Entre os projetos aprovadas pela comissão, está o PL 1377/2010, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), que obriga os estabelecimentos que comercializam medicamentos a manterem um sistema de coleta de remédios vencidos ou fora de uso e de frascos ou embalagens vazios desses produtos.
O projeto determina que estabelecimentos como farmácias e drogarias mantenham postos de coleta ou lixeiras específicas em seus pontos de venda. Os responsáveis deverão também devolver os frascos aos fabricantes ou responsáveis pela distribuição ou ao órgão público competente para reciclagem ou incineração”.
Segundo Maria Lúcia Scarpelli, a proposta busca evitar que a população descarte os medicamentos ou frascos no lixo, o que poderia contaminar o meio ambiente e, em consequência, prejudicar a saúde humana. “Ao despejar sobras de remédios em ralos e jogá-los em um lixo comum, as substâncias químicas presentes acabam caindo em rios ou qualquer outro meio de distribuição fazendo com que sejam encontradas nas águas consumidas por animais e seres humanos”, explica a parlamentar. O PL determina ainda que as farmácias e outros estabelecimentos do gênero orientem os consumidores sobre a forma correta do descarte.
O texto será enviado ao Executivo que, após recebê-lo, tem 15 dias úteis para se posicionar. Caso sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor somente após 120 dias de sua publicação. O descumprimento por parte dos estabelecimentos pode acarretar advertência, multa ou interdição.
Hidrômetros individuais
Também aprovado pela comissão o Projeto de Lei 1329/2010, de autoria da vereadora Pricila Teixeira (PTB), que obriga as novas edificações e projetos com pelo menos três andares a prever, em suas plantas hidráulicas, a instalação de hidrômetros individuais para a medição de consumo em cada unidade domiciliar ou comercial. A medição individual permite que cada condômino pague apenas o que efetivamente consumiu de água.
Estão incluídos os prédios de apartamentos e comerciais, salas e lojas, condomínios horizontais, conjuntos habitacionais e outros imóveis com várias unidades de consumo. O cumprimento da norma é condição para obtenção de habite-se e da certidão de baixa.
De acordo com a vereadora, a proposta tem como objetivo conscientizar os usuários para o uso racional da água. “Trata-se de uma alternativa para avaliar o quanto cada família ou indivíduo utiliza ou desperdiça de água”, explica.
A parlamentar também argumenta que o uso de medidores individuais poderá reduzir a “injustiça que hoje impera nos condomínios, cujo valor das contas é dividido igualmente entre todos os moradores, sem se levar em conta as especificidades de utilização”.
Confira outros projetos aprovados na reunião da Comissão de Legislação e Justiça:
REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: Vereador(a): Neusinha Santos
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Município de Belo
Horizonte - SUAS/BH.
AUTORIA: Vereador(a): Preto
Autoriza a inscrição de dois motoristas auxiliares no serviço de táxi.
AUTORIA: Vereador(a): Pricila Teixeira
Institui a Política Municipal de Combate aos Acidentes com vítimas no
Município.
AUTORIA: Vereador(a): Sílvia Helena
Torna obrigatória a disponibilização de informações básicas sobre as obras
municipais de Belo Horizonte, no canteiro de obras, para consulta popular, na forma que
menciona.
AUTORIA: Vereador(a): Leonardo Mattos
Institui o banco de oferta e demanda de serviços voluntários no município de
Belo Horizonte.
AUTORIA: Vereador(a): Heleno
Institui o sistema de diagnostico da situação da pessoa idosa e o índice de
qualidade de vida da pessoa idosa no Município de Belo Horizonte, determina que o
Executivo Municipal organize prestação de contas pública da evolução dos indicadores
relativos à pessoa idosa e dá outras providências.
AUTORIA: Vereador(a): Elaine Matozinhos
Garante vagas em Escola Municipal mais próxima às crianças e adolescentes
que se encontrem em abrigos do Conselho Tutelar.
SEGUNDO TURNO
AUTORIA: Vereador(a): Joel Moreira Filho
Fica instituído o Dia do Grafite no Município de Belo Horizonte.
PRIMEIRO TURNO
AUTORIA: Executivo: Mensagem nº 35, de 10/11/2011
Dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos
urbanos no Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
AUTORIA: Vereador(a): Heleno
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame de oximetria de pulso
"Teste do Coraçãozinho" de recém - nascidos nos hospitais públicos e privados do
Município.
AUTORIA: Vereador(a): Elaine Matozinhos
Institui-se o concurso anual de redação, poesia e pintura sobre o meio
ambiente.
AUTORIA: Vereador(a): Reinaldo - Preto Sacolão
Inclui a Educação para a Cidadania como disciplina obrigatória no currículo
das escolas de nível fundamental do sistema municipal de ensino.
TURNO ÚNICO
AUTORIA: Vereador(a): Elaine Matozinhos
Declara de utilidade pública o Centro Social da Vila Oeste - Qualidade de Vida.
Superintendência de Comunicação Institucional