SAÚDE

Direito à água potável é incluído na Lei Orgânica de Belo Horizonte

Diário Oficial publicou emenda proposta por parlamentares, que foi promulgada pela CMBH

quarta-feira, 11 Fevereiro, 2026 - 14:00
Mão segura um copo que pega água potável de torneira

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Em Belo Horizonte, acesso à água potável é um direito garantido pela Lei Orgânica do Município. Assindada por Luiza Dulci (PT) e outros 13 vereadores, a Emenda 44 foi promulgada e publicada pela Câmara Municipal no dia 10 de fevereiro. Ela acrescenta ao artigo 4º da Lei Orgânica de Belo Horizonte, que lista direitos e garantia fundamentais, o dever do Município promover políticas públicas que “assegurem o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico”. O texto estabelece que pode ser feita articulação com os demais entes federativos e prestadores de serviço.

A ideia é originária da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/25 de autoria de Luiza Dulci, Bruno Miranda (PDT), Cida Falabella (Psol), Dr. Bruno Pedralva (PT), Edmar Branco (PCdoB), Helton Junior (PSD), Iza Lourença (Psol) Juhlia Santos (Psol), Juninho Los Hermanos (Avante), Lucas Ganem (Pode), Maninho Félix (PSD), Osvaldo Lopes (Republicanos), Pedro Patrus (PT) e Pedro Rousseff (PT).

“A aprovação desta Emenda à Lei Orgânica colocará a legislação municipal em sintonia com o que há de mais atualizado em termos de promoção da dignidade e da soberania hídrica. Igualmente, dá relevo às medidas que promovem o acesso à água potável a preços justos nos lares e nos comércios belo-horizontinos, assim como permite elaborar políticas de acesso para seres humanos e animais que transitam e vivem nas ruas da cidade”, justificam os parlamentares.

Os vereadores também mencionam que a medida se alinha à Resolução 64/262 da ONU (2010), que reconhece o direito à água e ao saneamento como fundamentais para o exercício dos demais direitos já reconhecidos.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica 

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa acrescentar, revogar ou alterar dispositivos (artigos, parágrafos, inciso, alíneas) dessa legislação. Ela pode ser apresentada pelo prefeito, por um terço dos vereadores (14) ou por pelo menos 5% dos eleitores da cidade.

A proposta é analisada em uma comissão especial antes de ser apreciada no Plenário, em dois turnos. A aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, 28 vereadores. Diferentemente dos projetos de lei, não precisa do aval do prefeito, sendo promulgada pelo Legislativo.

Superintendência de Comunicação Institucional