LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão dá aval a PL que declara valor histórico do Aeroporto Carlos Prates

Proposição também proíbe supressão ou alteração da flora do Parque Maria do Socorro Moreira, situado no terreno do aeroporto

terça-feira, 23 Abril, 2024 - 17:15

Foto: Carolina Antunes PR/ Agência Brasil

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, nesta terça-feira (23/4), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei 867/2024, em 1º turno, que declara o valor histórico e arquitetônico do Aeroporto Carlos Prates para que ele retome suas atividades. O texto também reconhece a importância do Parque Maria do Socorro Moreira, situado no mesmo terreno, vedando a supressão ou alteração da flora local. Também foram aprovados pareceres pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de outras proposições em 1º turno: o PL 871/2024, que institui a Política Municipal de Linguagem Simples, e o PL 877/2024, que proíbe, em Belo Horizonte, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, concluídas, não atendam ao fim a que se destinam. Confira aqui o resultado completo da reunião. 
 
O PL 867/2024, assinado por Braulio Lara (Novo) e Fernando Luiz (Republicanos), declara o valor histórico, cultural, educacional, ecológico, comunitário, aeroportuário, ambiental e arquitetônico do Aeroporto Carlos Prates, localizado à Rua Ocidente, número 100, com área de aproximadamente 547 mil m², inclusive sua pista e estruturas aeroportuárias adjacentes, e o reconhece como símbolo do desenvolvimento, da formação de pilotos e da história da aviação em Belo Horizonte. A proposição também reconhece a importância do Parque Maria do Socorro Moreira, localizado no perímetro do aeroporto citado, como símbolo da integração entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico e aeroportuário, tendo em vista a alta taxa de permeabilidade do solo, vegetação, conforto térmico e necessidade de preservação de áreas verdes no município, e veda a sua supressão ou alteração das características da flora existentes no local. O projeto delega ao Executivo a edição de atos necessários para o seu cumprimento. 
 
Na justificativa da proposição, os parlamentares afirmam que ela visa garantir que a área do Aeroporto Carlos Prates seja mantida para sua destinação original, “afastando projetos políticos oportunistas e eleitoreiros de uma área que pertence a todos os cidadãos” da capital mineira. Eles acrescentam que o parque mencionado “precisa ser preservado na sua forma atual, além de ter a proteção ampliada por reformas e intervenções do poder público”. 
 
Em seu parecer, Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB) afirma não haver, na proposição, vício formal que impeça seu prosseguimento, pois sua matéria não está incluída nas hipóteses constitucionais de iniciativa privativa do Executivo, que formam um rol taxativo, e devem ser interpretadas de forma restritiva. Tavares acrescenta não haver qualquer desrespeito às disposições constantes na Lei Orgânica de Belo Horizonte (LOMBH) que se referem à iniciativa do prefeito. 
 
O PL 867/2024 segue para análise pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo antes de poder ser votado em 1º turno. Para ser aprovado, ele precisa de votos favoráveis de 28 parlamentares. 
 
Linguagem Simples
 
Os vereadores Irlan Melo (Republicanos), Ciro Pereira (Republicanos), Cláudio do Mundo Novo (PL), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Fernando Luiz, Gilson Guimarães (PSB), Henrique Braga (MDB), Jorge Santos (Republicanos), Loíde Gonçalves (MDB), Professor Juliano Lopes (Pode) e Wanderley Porto (PRD) são autores do PL 871/2024, que institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município e na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A proposta tem objetivos como garantir que a administração pública municipal use o conjunto de práticas e diretrizes conhecido como linguagem simples em sua comunicação com o cidadão; possibilitar que o cidadão consiga encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas pelos órgãos e entidades; promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara; e facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoa com deficiência intelectual. 
 
A matéria considera linguagem simples o conjunto de práticas e diretrizes usadas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, de modo que a escolha das palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao leitor encontrar facilmente a informação que procura, compreender o que encontrou e usar a informação. Entre os princípios da política proposta estão o foco no cidadão; a transparência; a facilitação, aos cidadãos, do acesso dos cidadãos aos serviços públicos, da participação e do controle social e do exercício de seus direitos. 
 
De acordo com a proposição, as entidades municipais citadas devem obedecer ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e às práticas e diretrizes da linguagem simples na redação de textos destinados ao cidadão, como planejar e redigir o texto com foco no cidadão; redigir frases curtas, em ordem direta e preferencialmente na voz ativa; evitar palavras estrangeiras fora de uso corrente; e organizar o texto de forma esquemática quando couber, com o uso de listas, tabelas ou gráficos.  
 
O projeto de lei proíbe a utilização da linguagem neutra ou não binária em eventos oficiais e nos textos dos quais trata a proposta e recomenda, nos casos em que a comunicação se destinar a comunidade que não tenha a Língua Portuguesa como idioma nativo, a publicação de texto em idioma nativo, além do texto em Língua Portuguesa. Ela também prevê um encarregado para promover o treinamento e supervisionar a aplicação da lei no órgão ou entidade respectiva no prazo de 90 dias após a publicação da lei. Na justificativa do projeto, os parlamentares explicam que ele representa um passo significativo para melhorar a interação entre o governo municipal e os cidadãos, tornando as informações oficiais mais compreensíveis e acessíveis.
 
O PL 871/2024 segue para análise pelas Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado. Para ser aprovado, ele precisa de votos favoráveis da maioria dos presentes. 
 
Proibição de entrega de obras incompletas
 
A proibição, em Belo Horizonte, da inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, é o tema do PL 877/2024, proposto por Sérgio Fernando Pinho Tavares. A proposição exemplifica obras públicas como hospitais, escolas, unidades básicas de saúde ou de pronto atendimento e estabelecimentos similares, e define obras públicas incompletas como aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencher exigências em relação aos Códigos de Obras e Edificações, de Posturas do Município ou outras normas municipais, ou por falta de autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município. 
 
A proposição também estipula que as obras públicas que não atendam ao fim que se destinam são aquelas que, embora completas, apresentam um fator que impeça a entrega e seu uso pela população, por falta de profissionais na área, materiais, equipamentos ou situações similares, e atribui ao Município a regulamentação da lei. Na justificativa do projeto, Tavares afirma que a norma proposta visa coibir a inauguração de obras que são entregues à população sem que estejam devidamente finalizadas ou não atendam às finalidades para qual se pretendia. 
 
O PL 877/2024 será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Administração Pública antes de poder ser votado em 1º turno. Para se aprovado, ele precisa de votos favoráveis de 21 parlamentares. 
 
Superintendência de Comunicação Institucional

11ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça