Lei que permite reaproveitamento de material didático é sancionada
Texto busca promover economia financeira para famílias, contribuir para sustentabilidade e combater práticas abusivas
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O reaproveitamento de material didático nas instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada agora é permitido por lei. Sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta sexta-feira (14/8), a Lei 12.108/2026 é originária de projeto assinado por Irlan Melo (PL) e outros 20 vereadores. A medida prevê que a aquisição de material didático novo só será obrigatória caso a escola comprove a impossibilidade de seu reaproveitamento "por flagrante desatualização" ou "evidente deterioração". A norma ainda veda a obrigatoriedade de aquisição de material didático exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas e a prática de material casado.
Reaproveitamento
Originária do Projeto de Lei (PL) 824/2026, a nova lei assegura aos pais e responsáveis de alunos matriculados nas escolas infantis privadas o reaproveitamento de material didático de anos anteriores, incluindo livros, apostilas, plataformas digitais e quaisquer materiais usados para fins educacionais. O texto estabelece que a aquisição de material didático novo será obrigatória apenas se a escola comprovar a impossibilidade de reaproveitamento do material didático por desatualização ou deterioração.
A norma busca promover a economia financeira para as famílias, contribuir para a sustentabilidade ambiental, reduzindo o descarte de materiais didáticos utilizados apenas uma vez e combater práticas abusivas que geram monopólios no fornecimento de material escolar.
“O tempo de explorar os pais, os alunos, de desgastar o meio ambiente através dessa situação dos livros didáticos e plataformas acabou (...). Uma coisa é querer que os alunos aprendam e tenham atualizações, outra coisa é enfiar um custo 'goela abaixo' dos pais e obrigar, a cada ano, a pagar mais pelo mesmo material que poderia ser reutilizado”, disse Irlan Melo durante votação no Plenário.
Além dele, assinam o projeto os vereadores Arruda (Republicanos); Cláudio do Mundo Novo (PL); Diego Sanches (Solidariedade); Dr. Bruno Pedralva (PT); Dra. Michelly Siqueira (PRD); Helinho da Farmácia (PSD); Helton Junior (PSD); Iza Lourença (Psol); Janaina Cardoso (União); José Ferreira (Pode); Juhlia Santos (Psol); Lucas Ganem (MDB); Luiza Dulci (PT); Maninho Félix (PSD); Neném da Farmácia (Mobiliza); Pedro Patrus (PT); Professor Juliano Lopes (Pode); Professora Marli (PP); Professora Nara (Rede); e Tileléo (PP).
Pequenas modificações
A iniciativa veda a obrigatoriedade de aquisição de material didático exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas, bem como a prática de material casado, definida como a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais. Ainda é proibido promover alterações nas edições do material didático que impliquem modificações não significativas no conteúdo, como mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos.
Além disso, a lei estabelece que as escolas devem informar a lista de materiais didáticos necessários, especificar se há atualizações de conteúdo e justificar tecnicamente, considerando antecedência mínima de 90 dias do início do ano letivo. A norma já está em vigor e seu descumprimento possibilita sanções administrativas, com inclusão de advertência e de multa, conforme regulamentação, para escolas e editoras.
Superintendência de Comunicação Institucional


