Plenário

Reaproveitamento de material didático em escola particular é aprovado em definitivo

PLs que criam ações sustentáveis de gestão das águas pluviais e sistemas de energia solar em escolas também foram aprovados

segunda-feira, 6 Julho, 2026 - 17:30
Vereadores reunidos no Plenário durante votação

Foto: Cláudio rabelo/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou nesta segunda-feira (6/7), com 31 votos favoráveis, 6 votos contrários e 3 abstenções, o Projeto de Lei (PL) 824/2026, que estabelece o reaproveitamento de material didático de anos anteriores para alunos matriculados nas instituições privadas de educação infantil. A proposta de Irlan Melo (PL) e outros 20 parlamentares prevê que a aquisição de material didático novo só será obrigatória caso a escola comprove a impossibilidade de seu reaproveitamento "por flagrante desatualização" ou deterioração. Também foram aprovados em definitivo dois projetos de lei ligados ao meio ambiente: o PL 195/2025, de Juhlia Santos (Psol), que propõe mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para controle de enchentes e alagamentos; e o PL 234/2025, de Loíde Gonçalves (MDB), que autoriza o Executivo a implantar sistemas de energia fotovoltaica nas escolas municipais. Os três projetos seguem agora para sanção ou veto do prefeito. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Reaproveitamento de material

Alterações nas edições de material didático que impliquem modificações não significativas no conteúdo – como mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos – são vedadas pelo PL 824/2026. A matéria também veda a prática de "material casado", definida como a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais; além da obrigatoriedade de adquirir material didático exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas.

O texto prevê que as instituições de ensino devem informar, com antecedência mínima de 90 dias do início do ano letivo, a lista de materiais didáticos necessários, especificando se há atualizações de conteúdo. A matéria também estabelece diretrizes que devem ser seguidas nos casos de atualização.

“O tempo de explorar os pais, os alunos, de desgastar o meio ambiente através dessa situação dos livros didáticos e plataformas acabou (...). Uma coisa é querer que os alunos aprendam e tenham atualizações, outra coisa é enfiar um custo 'goela abaixo' dos pais e obrigar, a cada ano, a pagar mais pelo mesmo material que poderia ser reutilizado”, disse Irlan Melo.

Além dele, assinam a matéria os vereadores Arruda (Republicanos); Cláudio do Mundo Novo (PL); Diego Sanches (Solidariedade); Dr. Bruno Pedralva (PT); Dra. Michelly Siqueira (PRD); Helinho da Farmácia (PSD); Helton Junior (PSD); Iza Lourença (Psol); Janaina Cardoso (União); José Ferreira (Pode); Juhlia Santos (Psol); Lucas Ganem (MDB); Luiza Dulci (PT); Maninho Félix (PSD); Neném da Farmácia (Mobiliza); Pedro Patrus (PT); Professor Juliano Lopes (Pode); Professora Marli (PP); Professora Nara (Rede); e Tileléo (PP). 

Braulio Lara (Novo) se manifestou contrário ao texto. “Não tem o menor cabimento o Município de Belo Horizonte arbitrar que uma escola particular tem obrigação de fazer esse tipo de gestão”, criticou, acrescentando que avalia que o projeto implica em invasão da competência do Município em instituição particular. 

Cidade Esponja

Aprovado por unanimidade, com 40 votos favoráveis, o PL 195/2025 cria o Programa de Implantação da Cidade Esponja, explicando que “cidade esponja” é um modelo de gestão de inundações e fortalecimento de infraestrutura ecológica e de sistemas de drenagem para absorver, capturar e reutilizar a água da chuva como mecanismo sustentável de redução de enchentes e alagamentos. 

“O conceito de 'cidade esponja' traz uma mudança na lógica: parar de lutar contra as águas e começar a cooperar com elas. Em vez de impermeabilizar cada centímetro da cidade com asfalto e concreto, propõe soluções baseadas na natureza”, disse Juhlia Santos.

A proposta foi aprovada na forma do Substitutivo-emenda 1, que estabelece que o Executivo poderá incentivar a adoção de mecanismos como pavimentos permeáveis, telhados verdes, valas de infiltração, bueiros ecológicos e bacias de detenção ou retenção.

A iniciativa pretende reduzir os riscos de inundação, oferecendo espaços mais permeáveis; reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem; e garantir maior autossuficiência hídrica, por meio do reabastecimento das águas subterrâneas consequentes do aumento do volume de águas pluviais.

Energia fotovoltaica

O PL 234/2025 prevê a implantação de sistemas de geração de energia fotovoltaica nas unidades escolares da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover a sustentabilidade, a redução dos custos com energia elétrica e o uso de energias renováveis. Tal implantação pode ser realizada prioritariamente nas escolas municipais de regiões de maior vulnerabilidade e com maior consumo de energia elétrica.

“Com a instalação das placas fotovoltaicas, as próprias escolas poderão gerar energia limpa e sustentável, economizando seus custos com energia elétrica e podendo utilizar de mais recursos sobrando nos caixas para trazer melhorias”, disse Loíde Gonçalves. 

A proposta foi aprovada com 40 votos favoráveis na forma do Substitutivo-emenda 1, que estabelece que o Executivo poderá firmar parcerias com diferentes entidades aptas a colaborar com sua execução, buscar fontes de financiamento variadas como recursos federais e estaduais, além de fomentar ações de educação ambiental.

A Prefeitura de Belo Horizonte ainda pode realizar estudos técnicos nas escolas para identificar as melhores alternativas para a instalação dos sistemas fotovoltaicos e implementar um programa de avaliação de desempenho desses sistemas, medindo a economia gerada e identificando eventuais necessidades de manutenção.

Superintendência de Comunicação Institucional

54ª Reunião Ordinária - Plenário