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Veto a operação de segurança para Copa 2014 deverá ser mantido

Comissão Especial de Veto aprovou parecer do relator Heleno Abreu (PHS) pela manutenção do veto total do Executivo ao Projeto de Lei 1168/10 em reunião no dia 4 de maio. A proposta vetada, de autoria do vereador Paulinho Motorista (PSL), institui a Operação Municipal de Segurança Pública, visando a atender às demandas da Copa do Mundo de 2014 em Belo Horizonte.

Comissão Especial de Veto aprovou parecer do relator Heleno Abreu (PHS) pela manutenção do veto total do Executivo ao Projeto de Lei 1168/10 em reunião no dia 4 de maio. A proposta vetada, de autoria do vereador Paulinho Motorista (PSL), institui a Operação Municipal de Segurança Pública, visando a atender às demandas da Copa do Mundo de 2014 em Belo Horizonte.

De acordo com o autor do projeto, “a condição de cidade-sede conferida à capital mineira enseja um atendimento coordenado do aparato de polícia e de segurança pública para se precaver contra violência, crimes e possíveis atos de terror, dando cumprimento a uma série de requisitos e compromissos estabelecidos junto à Confederação Brasileira de Futebol e ao Comitê Gestor da Copa 2014”.

Para ele, a segurança pública é essencial à “visibilidade e marketing promocional da cidade para todo o país e para o exterior”, exigindo infraestrutura e logística diferenciadas.

Razões do veto

O prefeito Marcio Lacerda justificou o veto alegando que a proposição extrapola a “missão estritamente normativa da Câmara Municipal”, em desacordo com o disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, que atribuem exclusivamente ao Poder Executivo iniciativas que dispõem sobre a organização e administração dos seus serviços e órgãos.

Lacerda apontou ainda que a proposição cria despesas sem indicar a fonte de custeio, também em desacordo com a legislação pertinente, além de conceder isenção de tributos, o que configura renúncia de receita e representa “ingerência indevida do Legislativo na esfera de competência privativa do Executivo”.

Ainda de acordo com a justificativa, a normatização proposta não se faz necessária, diante da existência do Decreto Municipal n° 13.583, de junho de 2009, que criou o Núcleo de Gestão do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo 2014, responsável por monitorar, aprimorar e efetivar as ações empreendidas, e da Portaria n° 5.337, de abril de 2011, que constituiu comissão para garantir o cumprimento dos resultados e objetivos previstos no Projeto Sustentador COPA 2014.

Superintendência de Comunicação Institucional