ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL que cria entidade para prestar serviço de assistência social avança

Comando da Guarda Municipal pelos próprios membros da corporação recebe parecer favorável

quarta-feira, 9 Setembro, 2015 - 00:00
Comissão de Administração Pública - Foto: Mila Milowiski

Comissão de Administração Pública - Foto: Mila Milowiski

A criação de uma entidade paraestatal autônoma no município com a finalidade de firmar e gerir convênios e parcerias para prestação de serviços nas áreas de assistência social e educação, conforme prevê o Projeto de Lei 1581/15, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (9/9). Outro projeto do Executivo que recebeu parecer favorável na mesma reunião foi o 1626/15, que estabelece como sendo de recrutamento restrito o provimento dos cargos em comissão da Guarda Municipal, de modo a garantir que os aspectos técnicos e operacionais da corporação sejam definidos pelos seus próprios integrantes. Ao todo, os parlamentares apreciaram nove proposições.

O PL 1581/15 prevê que, por meio de contratos de gestão a serem celebrados entre o poder público e a entidade paraestatal serão executados serviços, programas, projetos e ações nas áreas de assistência social e educação, como o Programa Escola Integrada, uma política municipal que estende o tempo e as oportunidades de aprendizagem para crianças e adolescentes do ensino fundamental com o apoio de entidades de ensino superior, empresas, organizações sociais, grupos comunitários e pessoas físicas. O projeto do Executivo, que foi objeto de audiência pública no dia 11 de agosto e tramitou por quatro comissões permanentes, ainda deverá sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 parlamentares em Plenário em dois turnos e, caso seja aprovado, será encaminhado à apreciação do prefeito.

Habitação

Também recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (9/9) o PL 1579/15, que tem por objetivo permitir ao Executivo a doação de imóveis de propriedade do município para famílias contempladas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida — Entidades. A doação fica condicionada à destinação de, no mínimo, 50% das unidades habitacionais construídas às famílias já contempladas no Orçamento Participativo da Habitação — OPH, até que essas sejam integralmente atendidas. A proposição segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Veja o vídeo completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional