ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Proteção ambiental e normatização do Terceiro Setor em foco

PL quer que Legislativo emita parecer sobre novos empreendimentos em áreas verdes

quarta-feira, 22 Abril, 2015 - 00:00
Comissão de Administração Pública - Foto: Mila Milowiski

Comissão de Administração Pública - Foto: Mila Milowiski

Projeto de lei que prevê parecer legislativo para empreendimentos imobiliários a serem instalados em áreas verdes que possuam pelo menos 1000 m² foi baixado em diligência pela Comissão de Administração Pública, em reunião ordinária nesta quarta-feira (22/4). Os vereadores querem informações da Secretaria Municipal de Governo, antes de votar o PL PL 1409/14, de autoria de Jorge Santos (PRB). Segundo o autor, a proposição não teria caráter decisório, apenas opinativo. Proposta que regulamenta atuação das organizações sociais em Belo Horizonte obteve parecer favorável.

O relator da proposição, vereador Bruno Miranda (PDT), sugeriu que ela fosse baixada em diligência junto à Diretoria do Legislativo da Câmara Municipal e à Secretaria Municipal de Governo. O prazo para cumprimento da diligência é de até trinta dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para emissão de seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.

Terceiro Setor

O PL 1493/15 obteve parecer favorável da Comissão de Administração Pública. O projeto, que é de autoria do Executivo, almeja regulamentar a atuação das organizações sociais em Belo Horizonte, estabelecendo critérios para que elas possam colaborar com a Administração Pública na persecução dos direitos sociais.

De acordo com o projeto, a execução do contrato de gestão por organização social deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Município, que exigirá a prestação de contas e a apresentação de relatório contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, além da obrigatoriedade de comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização social.

De acordo com o Executivo: “mantidos os controles governamentais e da sociedade, a instituição das organizações ora tratadas configura-se como uma relevante estratégia de efetivação dos direitos sociais, eis que visa a aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços e, assim, melhor atender o cidadão a um menor custo”.

Antes de sujeitar-se ao quórum de 21 vereadores em Plenário, em dois turnos, o projeto segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Assista ao vídeo na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional