ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Comissão discute PL que regula relações de trabalho entre servidores e PBH

Em pauta, negociação coletiva, direito de greve e afastamento para exercício de mandato sindical

quarta-feira, 4 Dezembro, 2013 - 00:00
Em pauta, negociação coletiva, direito de greve e afastamento para exercício de mandato sindical

Em pauta, negociação coletiva, direito de greve e afastamento para exercício de mandato sindical

A Comissão de Administração Pública realizou audiência nesta quarta-feira (4/12) com o objetivo de discutir o Projeto de Lei 346/13, que regulamenta as relações de trabalho entre servidores públicos e o Executivo Municipal. A proposição legislativa, que é de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), dispõe sobre a negociação coletiva, o direito de greve e o afastamento do servidor de suas atividades laborais quando investido em mandato de dirigente sindical. O requerimento para a realização da audiência é de autoria do vereador Doutor Sandro (PROS) que, juntamente com Reis, defendeu a realização de uma nova audiência pública para que o Executivo e os representantes sindicais discutam o tema.

Para os parlamentares, o PL deve ser negociado com o Executivo antes de ir a plenário, de modo a garantir sua aprovação pela base de governo na Câmara e assegurar que ele não seja vetado pelo prefeito Marcio Lacerda. Gilson Reis salientou, ainda, que esta é a hora de apresentar sugestões de emendas, uma vez que a proposição tramitou por quatro comissões e já pode ser apreciada em plenário em 1º turno. O vereador também defendeu a luta dos trabalhadores como instrumento para a obtenção de mais diretos. Segundo ele, as questões trabalhistas não serão resolvidas simplesmente com a criação de leis, mas, sim, por meio da ativação da consciência de classe pelos trabalhadores.

Os representantes dos servidores elogiaram a iniciativa e demandaram avanços no projeto, de modo a democratizar as relações entre administração pública e servidores.

Comunicação de greve

O projeto determina que a entidade sindical que convocar greve deve notificar o órgão ou a instituição pertinente, no prazo mínimo de 48 horas, a partir da aprovação pela assembleia geral de deflagração da greve.

Já o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal (Sind-Rede), Pedro Valadares, defende que os trabalhadores não tenham a necessidade de antecipar a decisão. “Muitas vezes, as greves não passam pelos trâmites de uma assembleia”, argumenta o dirigente sindical.

A Prefeitura, por sua vez, entende que o prazo para que a entidade sindical comunique a respeito da decisão de greve em serviços ou atividades essenciais seja de, no mínimo 72 horas. O consultor jurídico da Prefeitura, Flávio Souza e Silva, lembrou que este é o prazo estabelecido pela Lei 7783/89.

Direito de greve

Sobre a manutenção de um percentual mínimo de servidores em atividade durante as greves, o dirigente do Sind-Rede, Pedro Valadares, entende que a quantidade de trabalhadores necessária para oferecer o atendimento à população deve ser definida pela própria categoria.

O Projeto de Lei, por sua vez, determina a manutenção de 25% dos servidores e das atividades consideradas inadiáveis. O vereador Gilson Reis explica que este dispositivo visa garantir efetivamente o direito de greve dos servidores e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais. Segundo o parlamentar, a aprovação da norma vai inibir a judicialização do direito de greve e impedir que os servidores públicos sejam prejudicados pelas decisões judiciais que obrigam a manutenção de um grande número de trabalhadores em atividade, eliminando, assim, o poder de pressão da greve.

Revisão salarial

O projeto também assegura reajuste anual aos servidores de modo a garantir, no mínimo, a recuperação do valor real dos salários. A Prefeitura, no entanto, defende alterações nesta questão. Conforme argumentou Flávio Souza e Silva, consultor jurídico, a legislação atual exige a revisão dos salários, enquanto o PL fala em reajuste. O representante da Prefeitura ponderou que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só pode acontecer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e caso haja autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, Flávio lembrou que o município deve seguir os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Liberação de dirigente sindical

Pedro Valadares e Maria da Conceição, ambos do Sind-Rede, cobraram a liberação de todos os vinte e quatro dirigentes da entidade de suas atividades funcionais para o pleno exercício da representação sindical. De acordo com Valadares, apenas oito diretores foram liberados de suas funções laborais pela Prefeitura, sendo que um deles obteve o direito por via judicial, uma vez que o Executivo licencia apenas sete servidores para atuar na diretoria de cada sindicato. De acordo com o governo municipal, a opção por sete servidores segue o que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece para a regulação das relações de trabalho na iniciativa privada e atende ao princípio da razoabilidade.

Gilson Reis, no entanto, entende que o número de servidores liberados para o exercício da atividade sindical deve mudar de acordo com o número de trabalhadores representados pela entidade. Segundo ele, não faz sentido que sindicatos que têm dezenas de milhares de trabalhadores em sua base tenham liberados pelo poder público o mesmo número de representantes que organizações com poucos milhares de representados.

Ainda de acordo com Reis, a não liberação do dirigente sindical de suas atividades funcionais inviabiliza o trabalho dos sindicatos. Para o parlamentar, esta não é uma questão que possa ficar a critério de cada prefeito e, por isso, o PL assegura aos servidores o afastamento de seus respectivos cargos quando estiverem investidos em mandato de dirigente ou de conselheiro fiscal de entidade sindical.

Assista aqui à reunião na íntegra. 

Superintendência de Comunicação Institucional