Veto a multa por uso de drogas em vias públicas pode ser mantido ou derrubado
Também na pauta de segunda-feira (3/8) está o veto parcial à lei que cria incentivos a planos de revitalização de áreas degradadas
Foto: Denis Dias/CMBH
Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) vão decidir, na segunda-feira (3/8), se mantêm ou não dois vetos do Executivo a projetos de lei aprovados na Casa. O PL 155/2025, assinado por Sargento Jalyson (PL), prevê multa a pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos. O texto foi vetado integralmente sob a justificativa de “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Para derrubar a decisão será necessário o voto da maioria dos parlamentares (21). O Plenário também deve analisar no mesmo dia um veto parcial à Lei 12.061/2026, que estabelece incentivo fiscal, como deduções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para projetos de revitalização de áreas degradadas aprovados pela administração municipal. Nesse caso, o Executivo retirou um dispositivo que permitiria a isenção do ISSQN, o que seria inconstitucional. Caso pelo menos três quintos dos vereadores (25) discordem da decisão, o veto pode ser derrubado. A reunião acontece a partir das 14h30 no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada também de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
“Sanção paralela”
Nas razões para justificar o veto ao PL 155/2025, o prefeito Álvaro Damião citou a Procuradoria-Geral do Município e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que se manifestaram afirmando que a proposição invade competência da União. Segundo os órgãos, a legislação federal já prevê sanções para porte e consumo de drogas ilícitas e a matéria estaria criando “consequência jurídica adicional para a mesma conduta, aproximando de uma sanção penal paralela”, o que é proibido pela Constituição Federal.
O prefeito também inclui pareceres das Secretarias Municipais de Saúde (SMSA) e de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). A SMSA disse que a proposta adota "abordagem predominantemente punitiva para uma questão complexa”. Acrescenta também que a medida pode aumentar a estigmatização de usuários e dificultar o acesso aos serviços de assistência. Já a SMASDH reforçou que a matéria seria inconstitucional, e completa dizendo que a multa de R$ 1,5 mil prevista seria “desproporcional e com alto potencial de seletividade social e racial”, podendo gerar “abordagens discriminatórias contra jovens negros, de baixa renda e periféricos”.
Discordância de argumentos
A Comissão Especial criada para analisar o veto recomendou sua derrubada. No parecer, o relator Vile Santos (PL) discorda que as razões apresentadas justifiquem a não sanção. Para o vereador, a iniciativa se insere na competência municipal por tratar de assunto de interesse local e suplementar legislação estadual e federal. Além disso, ele afirma que a medida “não tipifica crime, não comina pena e não produz qualquer efeito de natureza penal”, apenas disciplina a utilização de bens públicos sem interferir na legislação penal federal.
“A multa administrativa de postura não é pena: não pressupõe processo penal, não gera antecedentes, não repercute em ficha criminal e não priva a liberdade. O plano federal cuida da conduta do usuário enquanto tal; o plano municipal cuida da integridade e da destinação do bem público de uso comum. São dimensões que não se sobrepõem”, declara Vile Santos.
O parlamentar também contrapõe a ideia de que a norma tem caráter meramente punitivo. Ele ressalta que a proposta institui a opção de saída terapêutica, com suspensão e possibilidade de extinção da multa para quem aceitar se submeter voluntariamente a tratamento. O parecer ainda pondera que o risco de seletividade social e racial é uma “preocupação legítima”, mas que pode ser sanada por meio de regulamentação do Executivo prevista no PL e não justifica a supressão integral da política.
Veto parcial
A Lei 12.061/2026 estabelece diretrizes sobre a “Área de Revitalização Compartilhada”, porção do território em que projetos de revitalização urbana poderão receber incentivos fiscais. O Executivo retirou do texto original da proposta um dispositivo que permitia a patrocinadores das reformas utilizar certificados concedidos para pagamento integral do ISSQN ou de até 20% do IPTU. Segundo justifica o prefeito, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) apontou que o ISSQN não pode ser objeto de benefício que resulte em arrecadação tributária menor que a alíquota mínima de 2%, ressalvadas hipóteses previstas em lei.
Dessa maneira, de acordo com a SMF, ao instituir a possibilidade de dedução integral do ISSQN, a proposição “afronta diretamente a norma geral federal, revelando-se ilegal, por violação expressa aos limites estabelecidos pela legislação complementar de regência”. A pasta também aponta que a renúncia à arrecadação poderia trazer “impactos financeiros relevantes” e potencialmente reduzir a receita municipal.
A proposta que deu origem à lei é assinada por Trópia (Novo), Arruda (Republicanos), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (União), Diego Sanches (Solidariedade), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Janaina Cardoso (União), Loíde Gonçalves (MDB), Lucas Ganem (MDB)e Marilda Portela (PL).
O veto não teve parecer da Comissão Especial designada para sua análise.
Superintendência de Comunicação Institucional


