Autorização para entrada de pets em supermercados é aprovada em 1º turno
Novas diretrizes para cobranças de dívidas de cidadãos pelo Executivo foram aprovadas em definitivo
Foto: Letícia Oliveira/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em 1º turno, nesta terça-feira (16/6), o Projeto de Lei (PL) 535/2025, que autoriza a circulação de animais de estimação em supermercados. Atualmente, a legislação municipal proíbe a entrada de pets nesses estabelecimentos. A medida assinada por Wanderley Porto (PRD) revoga essa norma e deixa a permissão a critério de cada lugar. O projeto recebeu 30 votos favoráveis, 1 contrário e 5 abstenções e, agora, retorna às comissões para análise de emendas. Também em pauta, foi aprovado em definitivo o PL 315/2025, que tem como objetivo orientar a forma como o poder público municipal atua em relação à inscrição de contribuintes em dívida ativa e à cobrança de créditos tributários e não tributários. A iniciativa, aprovada por unanimidade, é de autoria de Leonardo Ângelo (Cidadania) e já pode ir para sanção ou veto da prefeitura. Confira o resultado completo da reunião.
Flexibilização de normas
Durante a discussão, Wanderley Porto explicou que sua proposição não obriga que supermercados recebam pets, somente autoriza aqueles locais que desejarem liberar a entrada, o que hoje é proibido pela Lei 7.852/1999. O vereador esclareceu que existem regras para a permanência dos animais nos ambientes, seguindo um protocolo construído junto à Prefeitura de Belo Horizonte que, segundo Wanderley Porto, é o mesmo aplicado para a entrada de cães em hospitais.
“Isso vai facilitar a vida do tutor que, às vezes, está fazendo uma caminhada com o animal, lembra de comprar um item e não pode, porque não vai deixar o animal amarrado do lado de fora”, defendeu.
O autor do PL 535/2025 ressaltou ainda que cidades como Rio de Janeiro (RJ) e Santos (SP) já adotaram esse modelo e “tem sido um grande sucesso”. Nesses municípios, segundo Wanderley Porto, alguns supermercados já têm carrinhos de compras adaptados para levar os animais; mas enquanto Belo Horizonte não tiver esse tipo de equipamento, os pets devem entrar em caixas próprias. “Tem todo um protocolo para garantir a segurança dos alimentos e também dos animais”, disse o parlamentar.
A proposta determina que caberá aos estabelecimentos viabilizar a circulação dos bichos sem prejudicar o fluxo regular de consumidores, além de orientar tutores quanto às regras e restrições para o acesso. O PL prevê que animais agressivos ou doentes não podem ser autorizados a entrar, e todos devem estar com a vacinação em dia. Também é vedada a presença dos pets em áreas de produção, manipulação, preparo e beneficiamento de alimentos ou com exposição de alimentos in natura.
“Caminhos razoáveis”
Ao defender o PL 315/2025, Leonardo Ângelo argumentou que entende que a prefeitura "precisa arrecadar", mas acredita que o Executivo deve apontar “caminhos mais razoáveis" para que o cidadão consiga negociar e quitar seus débitos fiscais e administrativos antes que se torne uma dívida ativa ou processo judicial. O vereador destacou a relevância do assunto, apontando que há um crescimento do endividamento das famílias belo-horizontinas e das dificuldades financeiras de comerciantes e pequenos empreendedores. Diego Sanches (Solidariedade) parabenizou a iniciativa por buscar melhorar a arrecadação sem aumentar impostos, além de “atacar o excesso de burocracia, que também prejudica o contribuinte”.
“Nosso projeto visa consolidar uma política pública para que Belo Horizonte tenha mais transparência e uma política mais razoável e conciliatória no que tange à cobrança administrativa”, declarou Leonardo Ângelo.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). Entre as diretrizes, o texto determina a transparência nos procedimentos de cobrança, a equidade no tratamento dos contribuintes e a garantia de contraditório e ampla defesa de devedores, com prazo mínimo de 30 dias para impugnação administrativa. A matéria também prevê que sejam utilizados mecanismos de cobrança conciliatórios e de negociação antes da judicialização da dívida, e a garantia de prazos razoáveis para adesão a programas de regularização fiscal.
Também foi aprovada uma emenda substitutiva do próprio autor do PL 315/2025 que modifica o artigo 5º do texto original, autorizando a criação do Sistema Municipal de Mediação de Dívidas. A nova redação detalha melhor o funcionamento desse sistema, que tem como finalidade a ampliação de oportunidades de negociação de débitos antes da inscrição em dívida ativa. Por meio dele, poderá ser regulamentada a tentativa de mediação prévia para créditos de pequeno valor, assim como condições de negociação diferenciadas para servidores municipais licenciados sem vencimentos.
Após aprovada a redação final pela Comisão de Legislação e Justiça, o PL 315/2025 segue para sanção ou veto do Executivo municipal.
Superintendência de Comunicação Institucional



