LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que prevê conciliação de débitos de cidadãos com a PBH começa a tramitar

Objetivo da proposta é orientar a atuação do Executivo em relação à inscrição de contribuintes em dívida ativa

terça-feira, 8 Julho, 2025 - 16:45
fachada da central de serviços da prefeitura de belo horizonte

Foto: Adão de Souza/PBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer favorável, na reunião desta terça-feira (8/7), ao projeto de lei que estabelece diretrizes para a atuação do Executivo municipal em relação à inscrição de contribuintes em dívida ativa e à cobrança de créditos tributários e não tributários. De autoria de Leonardo Ângelo (Cidadania), o PL 315/2025 orienta a conciliação e o parcelamento dos débitos, além da não inscrição em dívida ativa de débitos de menor valor. O projeto ainda prevê a instituição, pela Prefeitura de Belo Horizonte, do Sistema Municipal de Mediação de Dívidas. Relatora na CLJ, Dra. Michelly Siqueira (PRD) concluiu pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade da proposta, mas apresentou emenda para sua adequação “aos limites constitucionais” do Legislativo municipal. O PL 315/2025 segue agora para análise de duas comissões de mérito antes de poder ser votado em Plenário. A aprovação da proposta depende do voto favorável, em dois turnos, de 2/3 dos vereadores (28). Confira aqui o resultado completo da reunião.

Conciliação

De acordo com Leonardo Ângelo, o PL 315/2025 é fruto da “escuta atenta” das dificuldades enfrentadas por cidadãos de Belo Horizonte quando precisam lidar com dívidas tributárias e não tributárias com o município. “Muitas vezes, essas dívidas surgem de situações imprevistas, como crises econômicas, perda de renda ou mesmo falta de informação clara sobre os prazos e formas de regularização”, aponta o parlamentar, na justificativa da proposta.

A dívida tributária é o débito gerado pelo não pagamento de impostos, taxas ou contribuições obrigatórias; enquanto as não tributárias podem se tratar de multas de trânsito, multas trabalhistas, descumprimento de contratos com o governo, entre outros.

O projeto de lei orienta que, na elaboração de programas de regularização desses débitos, o Poder Executivo observe diretrizes tais como a priorização de mecanismos administrativos de cobrança antes da judicialização da dívida; o estímulo à conciliação e ao parcelamento dos débitos; a não inscrição em dívida ativa de valores de pequeno montante, entre outras. A proposta também prevê a isenção de custas e taxas para contribuintes que regularizarem seus débitos dentro dos prazos estabelecidos em programas de negociação extrajudicial. 

“Queremos garantir que o contribuinte tenha acesso a informações claras, a prazos adequados e a oportunidades reais de negociação antes de ser inscrito em dívida ativa ou levado ao protesto. Isso não apenas favorece a regularização voluntária, como também evita medidas que muitas vezes agravam a situação de quem já está em dificuldades”, destaca Leonardo Ângelo.

Transparência

O texto do PL 315/2025 orienta ainda a transparência na constituição dos créditos e nos procedimentos de cobrança pelo poder público, por meio de notificação formal e clara ao contribuinte. Essa notificação deve conter “elementos suficientes” para compreensão do débito por parte do cidadão. Na inscrição desse débito em dívida ativa e na adoção do protesto extrajudicial, a proposta também prevê a notificação prévia ao contribuinte, com prazo razoável para a regularização da dívida.

Para Leonardo Ângelo, a intenção não é impor “obrigações” ao Executivo, mas propor um “caminho de diálogo, transparência e conciliação” entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a população. “Este projeto é uma convocação à empatia na gestão pública”, defende o parlamentar.

Sistema Municipal de Mediação de Dívidas

A fim de ampliar as oportunidades de negociação de débitos antes da inscrição em dívida ativa, o PL 315/2025 autoriza a instituição, pelo Poder Executivo, do Sistema Municipal de Mediação de Dívidas. O texto estabelece que a regulamentação da lei poderá prever a obrigatoriedade da tentativa de mediação administrativa prévia para créditos de pequeno valor. 

Relatora do parecer na Comissão de Legislação e Justiça, Dra. Michelly Siqueira apresentou emenda substitutiva relativa ao artigo 5º da proposta, que trata da instituição do sistema de mediação. A parlamentar propõe a supressão da palavra “obrigatoriedade” relativa à tentativa de mediação prévia para créditos de pequeno valor, além do acréscimo de um inciso ao artigo. O dispositivo proposto determina que a mediação de débitos deve se restringir à forma de pagamento, parcelamento, calendário, multas e juros, não podendo dispor sobre remissão (perdão), anistia ou redução de tributo.

De acordo com Dra. Michelly Siqueira, a emenda proposta visa a “melhor organização, clareza do texto e adequação aos limites constitucionais de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, bem como às normas infralegais sobre a matéria”.

Tramitação

Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, o PL 315/2025 segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas, antes de poder ser apreciado em Plenário. Para ir à sanção ou veto do Executivo, o projeto de lei depende da aprovação de 2/3 dos vereadores (28), em dois turnos de votação.

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça