LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Isenção de IPTU para imóveis com passeio acessível está em análise

Benefício pode ser concedido por um ano a imóveis cujas calçadas atendam a parâmetros estabelecidos pelo Município

terça-feira, 25 Março, 2025 - 18:00
Pessoa com bengala para cegos anda por calçada com acessibilidade

Imagem: freepik

Imóveis cujos passeios atendam aos parâmetros de acessibilidade estabelecidos pelo Município poderão vir a ser beneficiados com isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por um ano. É o que estabelece o Projeto de Lei 92/2025, que teve o parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (25). De autoria de Janaína Cardoso (União), o PL estipula que o benefício pode ser concedido uma vez a cada 10 anos e descreve quais imóveis teriam direito a ele, caso cumpram o que está exigido na legislação atual. Apesar de o parecer apontar a ilegalidade da proposta, a tramitação não é interrompida e o texto segue para três comissões de mérito antes de ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião.

De acordo com Janaína Cardoso, o objetivo do PL é incentivar a acessibilidade urbana e a inclusão social. “A acessibilidade é um direito fundamental e um fator essencial para garantir a mobilidade segura e autônoma de todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida”, diz. Para a parlamentar, a inexistência ou inadequação das calçadas representa um dos principais obstáculos à livre circulação, comprometendo a qualidade de vida dos cidadãos e a efetividade das políticas de inclusão social.

Imóveis beneficiados

Não são todos os imóveis da capital mineira que poderão ser beneficiados. Podem requisitar o benefício, por exemplo, imóveis de uso residencial com até 30 unidades habitacionais; de uso não-residencial com até 2 mil m² de área total edificada; e lotes vagos com até mil m² de área. Além disso, o texto prevê mecanismos de controle para exigir manutenção dos proprietários e evitar a perda de acessibilidade ao longo do tempo. “A medida também contribuirá para a valorização dos imóveis e da paisagem urbana, incentivando a requalificação dos espaços públicos e fomentando um ambiente mais inclusivo e acessível para toda a população”, afirma Janaina Cardoso.

Ilegalidade

Segundo parecer de Fernanda Pereira Altoé (Novo), o projeto de lei apresenta “evidente incompatibilidade com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, sendo, portanto, ilegal. Para a relatora, a concessão de isenções tributárias configura renúncia de receita, o que exige o cumprimento de requisitos formais, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a compensação da perda de arrecadação. Fernanda ressalta que o PL deveria demonstrar que a medida não comprometerá as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou que a perda de receita será compensada com o aumento de outra fonte de arrecadação. 

Apesar do entendimento pela ilegalidade, a tramitação não é barrada – isso só acontece quando o parecer aprovado pela CLJ aponta a inconstitucionalidade da proposta. O PL segue para a avaliação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em 1º turno, precisa do voto favorável de 2/3 dos vereadores (28). 

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

6ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça