Restrição de usuário em perfis oficiais da PBH nas redes pode ser proibida
Proposta também veda desativação de comentários nas redes da prefeitura sem critérios objetivos
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH
Projeto de lei que pretende proibir o bloqueio ou a restrição de usuários em contas e páginas oficiais da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) nas redes sociais, e ainda vedar a desativação de comentários em publicações, obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião nesta terça-feira (16/6). Assinado por Pablo Almeida (PL), o PL 820/2026 permite essa restrição apenas em caráter excepcional, nos casos em que for identificada promoção de discurso de ódio, incitação à violência, discriminação ou preconceito. A proposta segue agora para análise de três comissões de mérito antes de poder ser apreciada em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
"Censura indireta"
Os dispositivos previstos no PL 820/2026 não se aplicam às contas pessoais de agentes públicos nem às páginas de pessoas físicas, ainda que titulares de mandato eletivo, quando não utilizadas como canal oficial de comunicação institucional do Município.
Para Pablo Almeida, não se pode admitir que as redes sociais dos órgãos da administração direta e indireta do Município sejam utilizadas de forma discricionária “para restringir o acesso de cidadãos ou suprimir manifestações críticas, sob pena de violação direta aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os princípios da impessoalidade e da publicidade”.
Ainda de acordo com o autor do projeto, quando o bloqueio ou a restrição de usuários em perfis oficiais não estão fundamentados em critérios objetivos e legalmente estabelecidos, estaria configurada “verdadeira forma de censura indireta, criando barreiras artificiais ao exercício do direito fundamental à informação e à livre manifestação do pensamento”. Quanto à desativação de comentários em publicações oficiais, o vereador afirma que tal ato esvaziaria o “caráter participativo e democrático das plataformas digitais”, restringindo “o debate, a fiscalização social e a construção coletiva de soluções”.
Ao argumentar pela aprovação da proposta, Pablo Almeida aponta que ela é respaldada por entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, estando em consonância com o Marco Civil da Internet e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Constitucional e legal
Relator da matéria na CLJ, Vile Santos (PL) argumenta em seu parecer que o PL 820/2026 está em harmonia com o direito de acesso à informação e com a liberdade de manifestação do pensamento; o que, de acordo com ele, confere “sustentação jurídica” à iniciativa.
“A proposta legislativa em questão não ofende normas de iniciativa nem de competência, estando plenamente de acordo com a repartição constitucional de competências legislativas e com o princípio da separação dos Poderes”, afirma.
Com a decisão da CLJ, o PL 820/2026 segue para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública.
Superintendência de Comunicação Institucional



