Projeto de lei prevê revisão periódica de normas para plantio de árvores em BH
Objetivo é acompanhar a evolução de demandas e conhecimentos sobre arborização urbana; PL obtém aval da comissão em 1º turno

Foto Divino Advincula/PBH
Assinado por Luiza Dulci (PT) e outros oito parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 340/2025, que determina a revisão de normas para plantio de árvores em logradouros públicos da capital pelo menos a cada cinco anos, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta segunda (8/9) . A proposta, construída conjuntamente com coletivos dedicados ao plantio de árvores da cidade, leva em conta a evolução da pauta das mudanças climáticas e dos conhecimentos técnicos sobre arborização urbana, que demandam a atualização de diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). De acordo com a proposta, a atual situação do clima prejudica especialmente áreas como vilas e favelas, em geral as mais impactadas por efeitos como enchentes e ondas de calor. O PL ainda passa por outras duas comissões de mérito antes de ir a Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21) para ser aprovado em 1º turno. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.
Conforme a Lei 4.253/1985, que instituiu o Comam, compete à entidade formular as diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, estabelecer as normas e os padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, além de examinar e decidir sobre qualquer assunto importante para o setor. Nessa perspectiva, o PL 340/2025 determina que as normas para o plantio de árvores em logradouros públicos de Belo Horizonte sejam revisadas pelo menos a cada cinco anos.
Durante o processo de revisão, o Comam deverá observar "o estado técnico da matéria, dado em cadernos técnicos sobre o tema"; e realizar audiências públicas, debates e consultas com participação de técnicos, comunidade científica, sociedade civil, movimentos e coletivos de arborização urbana, representantes do poder executivo e outros atores, cujas contribuições deverão ser consideradas na motivação da revisão das normas. As regras devem ser observadas em eventual processo de revisão que já esteja em curso.
Além de Luiza Dulci, assinam a proposição Edmar Branco (PCdoB); Wagner Ferreira (PV); as vereadoras do Psol Cida Falabella, Iza Lourença e Jhulia Santos; e os vereadores do PT Dr. Bruno Pedralva, Pedro Patrus e Pedro Rousseff.
Mudanças climáticas
Entre outros argumentos, a justificativa do PL destaca que desde a edição da Diretriz 69, em 2010, “foi notável a evolução da pauta das mudanças climáticas no debate público” e entre as estratégias que podem ser adotadas para adaptação da cidade e mitigação dos efeitos, a arborização urbana é uma das mais simples e eficientes. A normativa atual, segundo ela, dificulta a realização de plantios em vias mais estreitas, dificultando a arborização de regiões mais vulneráveis, em geral mais impactadas por eventos extremos como enchentes e ondas de calor.
“Nesse sentido, em um contexto de agravamento das mudanças climáticas e de seus efeitos na cidade e na qualidade de vida da população, é imprescindível que os parâmetros adotados para a arborização urbana sejam revisados e atualizados considerando a crescente demanda por árvores na cidade”, destacam os autores.
Acompanhando a votação do parecer, Luiza Dulci reiterou que o PL atende demanda de longa data dos coletivos de plantio da cidade, como o Mais Árvores, Verdejar BH, Pomar BH e Árvore Legal, que contribuíram na construção do projeto. Segundo ela, a revisão das normas possibilitará a ampliação do plantio em periferias, vilas e favelas, atualmente pouco arborizadas.
Próximos passos
No parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 340/2025, que possibilitou o prosseguimento da tramitação, a Comissão de Legislação e Justiça propõe a substituição do termo “deverão ser revisadas” por “poderão ser revisadas”. As Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas ainda devem emitir parecer antes da matéria chegar ao Plenário, em 1º turno. Se obtiver o aval da maioria dos vereadores (21), o projeto retorna às mesmas comissões para análise do substitutivo da CLJ e de outras emendas que venham a ser apresentadas, antes da votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional