PL que cria pontos de migração para pessoa em situação de rua começa a tramitar
Matéria teve parecer favorável e prevê possibilidade de retorno à cidade de origem para migrantes sem vínculos com o município
Foto: Denis Dias / CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça, em reunião realizada nesta terça-feira (23/12), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 592/2025. De autoria de Vile Santos (PL), a matéria tramita em 1º turno e institui os Pontos Municipais de Migração, destinados à identificação, encaminhamento e assistência de migrantes em situação de rua vindos de outros locais, prevendo também procedimentos de retorno à cidade de origem. Segundo o parecer da relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD), o texto não estabelece a obrigação de retorno compulsório, mas prevê a possibilidade de retorno voluntário mediante adesão. O PL segue para apreciação de três comissões temáticas antes de ter sua primeira votação em Plenário, quando precisará do “sim” da maioria dos parlamentares presentes para seguir tramitando. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Sobre o projeto
Os principais objetivos dos Pontos Municipais de Migração, segundo o texto do PL 592/2025,são identificar a origem do migrante recém-chegado; verificar sua documentação; avaliar a situação de vulnerabilidade social, de dependência química ou de risco à integridade própria e de terceiros; e registrar a entrada e o atendimento do migrante no sistema municipal de assistência social.
As pessoas em situação de rua que não possuírem vínculo com o município - como comprovação de residência, laço familiar ou emprego - poderão ser incluídas em programas ou políticas públicas municipais que viabilizem seu retorno à cidade de origem.
“Esse projeto é uma extensão do ‘De volta para minha terra’, onde a prefeitura vai identificar pontos focais de chegadas de pessoas em situação de rua em Belo Horizonte para fazer o acolhimento e, possivelmente, o estudo para o retorno das pessoas para suas cidades de origem”, explicou o autor durante a reunião.
Vile Santos se refere ao PL 227/2025 que institui o programa "De volta para minha terra” para, segundo ele, apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem.
O PL 592/2025 ainda prevê que o migrante em situação de rua poderá ser atendido por equipe técnica multidisciplinar; acolhido temporariamente em abrigo, centro de apoio ou unidade similar; ou encaminhado ao município de origem, mediante adesão e acompanhamento por programa oficial do Poder Executivo. Nos casos de dependência química, a prefeitura poderá encaminhar a pessoa para clínicas de tratamento por meio de autorização formal do próprio interessado ou de seu responsável legal.
Parecer favorável
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer que opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda. A relatora Dra. Michelly Siqueira explica que a emenda visa sanar uma inconstitucionalidade no primeiro artigo do PL que, ao estabelecer a instituição dos Pontos Municipais de Migração, impõem obrigações ao Poder Executivo, ferindo a separação de poderes e o princípio da reserva de iniciativa para atos de gestão.
A relatora aponta que o projeto coloca a possibilidade de "retorno assistido e voluntário mediante adesão, ou seja, em nenhum dispositivo da proposição estabelece a obrigação do migrante ao retorno compulsório, preservando a dignidade e a autonomia da vontade”. Ela também avalia que a proposta não restringe o direito de ir e vir, “uma vez que não prevê remoção compulsória”.
Tramitação
O PL 592/2025 segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, lgualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Na sequência, deve ir para sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional



