Marco da educação inclusiva e transporte gratuito a estudante PcD têm aval
Com parecer favorável da CLJ os dois projetos seguem para as comissões de mérito, em 1º turno

Foto: Cristina Medeiros/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (26/8), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de dois projetos de lei que visam o fortalecimento da inclusão no ambiente escolar em BH. O PL 419/2025, de autoria de Sargento Jalyson (PL), busca alterar a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida ao prever “transporte escolar acessível e gratuito” a toda pessoa com deficiência, e não apenas a quem tem mobilidade reduzida, como prevê o texto atual. Já o PL 387/2025, assinado por Lucas Ganem (Pode) e outros oito parlamentares, visa criar o Marco Regulatório da Educação Inclusiva em BH. A proposição teve relatoria de Uner Augusto (PL), que propôs ajustes por meio de um Substitutivo-emenda. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Oportunidade de melhoria
Dados do Censo Escolar 2024 mostram que o número de matrículas de alunos com deficiência chegou a 2,1 milhões em 2024, um aumento de 58,7% em relação a 2020. Em BH, a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, de 2022, permitiu avanços, mas ainda há oportunidades de melhorias. Conforme explica explica Sargento Jalyson na justificativa do PL 419/2025, a atual legislação restringe o direito ao transporte escolar gratuito apenas a estudantes com deficiência que apresentam limitação motora.
“Essa interpretação tem levado à exclusão de alunos com deficiências sensoriais, mentais ou intelectuais, os quais, em muitos casos, enfrentam obstáculos tão significativos quanto os impostos por limitações físicas”, afirma Sargento Jalyson.
A nova redação também propõe que o direito ao transporte escolar acessível e gratuito não atenda apenas aos matriculados no ensino fundamental, mas a toda a rede municipal de educação do município, incluindo a educação infantil e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Vile (PL), relator no colegiado, considera em seu parecer que o projeto contribui para a "efetivação de direitos fundamentais" e representa um "avanço normativo" na promoção da acessibilidade plena, à não discriminação e à busca por igualdade de oportunidades.
Marco regulatório
Outra proposição que obteve aval da CLJ foi o PL 387/2025, assinado pelos vereadores Lucas Ganem (Pode), Arruda (Republicanos), Cleiton Xavier (MDB), Helinho da Farmácia (PSD), Irlan Melo (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Loíde Gonçalves (MDB), Maninho Félix (PSD) e Trópia (Novo). O Marco Regulatório da Educação Inclusiva previsto na proposta tem o objetivo de assegurar a "inclusão plena" de estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista, altas habilidades/superdotação e demais condições que requeiram apoio pedagógico.
O projeto de lei propõe a universalização do acesso à educação com qualidade; a formação permanente dos profissionais da educação e o investimento em acessibilidade. A norma também pretende assegurar a vedação da exigência de laudos médicos ou psicológicos como condição para o atendimento educacional inclusivo ou especializado.
“Essa medida é essencial para combater práticas de exclusão veladas, que condicionam o direito à educação à apresentação de documentos que muitas vezes a família não tem acesso (...). A identificação das necessidades educacionais deve se basear prioritariamente na observação pedagógica, na escuta ativa da família e do próprio estudante”, afirmam os autores na justificativa do PL.
Substitutivo-emenda
Em seu parecer, o relator Uner Augusto (PL) opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, mas propõe dois ajustes. Segundo o relator, ao detalhar obrigações específicas para a Secretaria Municipal de Educação, a proposição pode conflitar com a competência administrativa do Executivo, resultando em ilegalidade por "extrapolação normativa".
Outra correção foi proposta devido ao risco de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o projeto cria novas despesas obrigatórias, como o fornecimento de tablets, manutenção de equipamentos, contratação de profissionais de apoio, sem indicar a respectiva fonte de custeio. Assim, o parlamentar propôs uma nova redação por meio de um Substitutivo-emenda, corrigindo esses vícios de ilegalidade.
Próximos passos
Depois de passar pela CLJ, tanto o PL 387/2025 quanto o PL 419/2025 passarão pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública e Segurança Pública; e Direitos Humanos, Habitação, lgualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para a primeira apreciação em Plenário, o PL 387/2025 precisará da aprovação da maioria dos vereadores (21), e o PL 419/2025 dependerá de 28 votos favoráveis.
Superintendência de Comunicação Institucional