Uso de inteligência artificial no serviço público em pauta nesta quarta (10)
Vereadores podem votar ainda padrões de visibilidade para tapumes em obras e adequação de cobrança do ISSQN
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O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar em 2º turno, nesta quarta-feira (10/6), o Projeto de Lei (PL) 207/2025, que autoriza o Executivo a utilizar inteligência artificial (IA) para ampliar a eficiência, precisão e agilidade dos serviços públicos municipais. De acordo com a proposta de autoria de Vile Santos (PL), a aplicação da tecnologia poderá abranger áreas como saúde, educação, segurança pública, planejamento urbano e mobilidade urbana. Já em 1º turno, os parlamentares podem votar o PL 661/2026, assinado por Pedro Patrus (PT) e Trópia (Novo), que estabelece padrões de transparência e visibilidade na instalação de tapumes em obras públicas e privadas. Também em primeira votação, está na pauta do Plenário o PL 700/2026, enviado pelo Executivo, que revoga isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) prevista na Lei 9.145/2006. A reunião está marcada para as 14h30 no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada pessoalmente ou por meio de transmissão ao vivo, no portal ou no canal da CMBH no YouTube.
Inteligência Artificial
Para Vile Santos, autor do PL 207/2025, a utilização de tecnologias de inteligência artificial na administração pública é uma forma de modernizar a gestão, aumentar a eficiência na prestação de serviços e melhorar o atendimento ao cidadão. Entre as áreas que poderiam ser beneficiadas estão a saúde, com otimização do agendamento de consultas, diagnósticos assistidos, triagens e gestão de estoques; educação, com personalização de processos de aprendizagem e gestão escolar; a segurança pública, para análise de dados e imagens, prevenção de crimes e gestão de recursos operacionais; e mobilidade urbana, para gestão inteligente do trânsito, controle semafórico e melhoria no planejamento de transporte público.
“Cidades que adotam soluções tecnológicas inovadoras colhem benefícios significativos em diversas áreas, com mais agilidade nas decisões, redução de custos, aumento da transparência e maior precisão no direcionamento de políticas públicas”, afirma Vile Santos.
Segundo o parlamentar, a autorização legislativa garante respaldo institucional para que Belo Horizonte avance rumo a uma cidade mais inteligente, eficiente e preparada para os desafios do futuro. O texto prevê que o uso da IA deverá observar “os princípios da ética, transparência e respeito aos direitos fundamentais”; a proteção de dados pessoais; a adoção de critérios técnicos e estudos de viabilidade para sua implantação; além da promoção da inclusão digital e do acesso igualitário aos benefícios gerados pela tecnologia.
Emendas
Durante sua tramitação nas comissões da Câmara, o PL 207/2025 recebeu quatro emendas e uma subemenda. A Emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, acrescenta dois incisos ao artigo que trata das observações necessárias ao uso da IA: utilização de “formas de revisão humana, transparência dos critérios algorítmicos e mecanismos para evitar discriminação ou arbitrariedade”; e “proibição de delegação ou execução de competências típicas de decisão humana soberana, como atos vinculados à autoridade pública que exijam avaliação ética, moral, política ou jurídica". De autoria de Pedro Patrus, Dr. Bruno Pedralva, Luiza Dulci e Pedro Rousseff, todos do PT, a Emenda 2 dá nova redação ao PL para prever, entre outras mudanças, que a governança das soluções de IA deverá respeitar a autonomia dos órgãos e entidades; e que a transparência em seu uso seja promovida “por meio de indicadores claros e relatórios públicos, que informem o uso eficaz dessas soluções de maneira compreensível e em linguagem simples”.
Proposta por Fernanda Pereira Altoé (Novo), a Emenda 3 cria o Programa Municipal de Inteligência Artificial, com os mesmos objetivos. Já a Emenda 4, de autoria da vereadora afastada Cida Falabella, retira do texto a menção às áreas de educação e segurança pública. Por fim, a Subemenda 1 à Emenda 2, da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, reúne aprimoramentos sugeridos em outras proposições em um texto único. Para ser aprovada em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo, a proposta precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.
Tapumes em obras
De acordo com a Lei 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, o responsável pela execução de obra, reforma ou demolição deverá instalar, ao longo do alinhamento, tapume de proteção. A norma estabelece a altura mínima do tapume (1,80 metro) e que sua construção poderá ser feita “com qualquer material que cumpra finalidade de vedação e garanta a segurança do pedestre”. No PL 661/2026, os vereadores Pedro Patrus e Trópia sugerem uma alteração na legislação vigente para que seja permitido, “sempre que tecnicamente possível, a permeabilidade visual parcial da área interna e a visibilidade do estágio de execução da obra, reforma ou demolição, sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis”.
No caso específico de obras públicas, será obrigatória a utilização de tapumes com elementos vazados, transparência parcial ou janelas de visualização, “salvo justificativa técnica fundamentada da autoridade responsável que comprove risco à segurança ou impossibilidade técnica”. A proposta também define que os tapumes, em intervenções públicas e privadas, deverão conter painel informativo visível ao público, com identificação da obra, cronograma resumido, responsável técnico, prazo contratual, entre outras obrigações.
“Diversas cidades brasileiras e internacionais já adotam modelos de tapumes com transparência parcial ou elementos vazados, demonstrando que é plenamente possível conciliar segurança, organização do espaço urbano e visibilidade do canteiro de obras”, dizem os autores.
Para ser aprovada em 1º turno, a proposta precisa do voto “sim” da maioria dos vereadores (21). Caso obtenha o aval dos parlamentares, o texto retorna às comissões para análise das emendas recebidas, antes da votação final pelo Plenário.
Isenção de ISSQN
Atualmente em vigor, a Lei 9.145/2006 determina que ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os serviços contratados pela administração pública direta ou indireta do Município, desde que seja descontado expressamente do valor do serviço constante do documento fiscal emitido o percentual referente à alíquota do imposto, que incidiria sobre a operação, se não fosse a isenção. Ao apresentar o PL 700/2025, a Prefeitura de Belo Horizonte afirma ser “urgente” a revogação da isenção. De acordo com a justificativa do Executivo, a medida visa adequar a legislação municipal à federal, que estabelece alíquota mínima de 2% para o ISSQN, e veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios fiscais que resultem em carga tributária inferior a esse patamar.
A aplicação da isenção também resulta, segundo a prefeitura, em subavaliação da Receita Corrente Líquida do Município, com perda na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e em redução da futura base de cálculo do seguro-receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O benefício se mostra incompatível, ainda, com o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, “que não comporta mecanismos de desconto incondicionado equivalentes ao ISSQN aptos a reduzir a alíquota efetiva da operação abaixo do patamar mínimo estabelecido na legislação federal”.
Para ser aprovada em 1º turno, a proposta precisa do voto favorável de dois terços dos vereadores (28). Como, até o momento, o texto não recebeu emendas, já estará apto a ser pautado para apreciação definitiva, caso receba o aval dos parlamentares
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