ORDEM DO DIA

Mudanças na Lei do Silêncio em pauta nesta quarta-feira (11)

PLs para ampliar apoio financeiro a projetos culturais e revogar contrapartidas para eventos em espaços públicos também podem ser votados

terça-feira, 10 Fevereiro, 2026 - 11:45
mãos segurando um aparelho medidor de nível sonoro

Foto: PBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte deve apreciar nesta quarta-feira (11/2), a partir das 14h30, três projetos de lei que tramitam em 1º turno. O PL 431/2025, de Sargento Jalyson (PL) e Dra. Michelly Siqueira (PRD), propõe alterações na Lei 9.505/2008, que trata do controle de ruídos em Belo Horizonte ("Lei do Silêncio"), incluindo a possibilidade de multa para pessoas físicas e imóveis residenciais. Já o PL 1021/2024, assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo), pretende ampliar as possibilidades de projetos culturais aptos a receber apoio financeiro do Município. O PL 444/2025, também de Sargento Jalyson, visa revogar a exigência de contrapartidas sociais ou culturais para o licenciamento de eventos promocionais em logradouros públicos. A reunião será realizada no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou online pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.

Lei do Silêncio

De acordo com Sargento Jalyson, cerca de 40% das chamadas ao 190 são relacionadas à perturbação do sossego, mas a legislação atual não oferece instrumentos suficientes para a atuação da Polícia Militar. O PL 431/2025 permite que a Prefeitura de Belo Horizonte firme convênio com a PM, e inclui a Guarda Civil Municipal como agente formal de fiscalização, ampliando a capacidade operacional do Executivo.

O projeto inclui pessoas físicas e imóveis residenciais entre os sujeitos passíveis de penalização. Qualquer imóvel identificado como fonte de perturbação poderá ser notificado para adequação, independentemente de atividade comercial, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Outra mudança relevante é que o texto define “perturbação do sossego” como qualquer conduta humana que produza barulho em níveis ou horários inadequados, abrangendo sons de animais domésticos, instrumentos musicais, veículos e festas privadas. Essas ocorrências poderão ser consideradas infrações mesmo quando estiverem dentro dos limites legais de emissão sonora.

A fiscalização deverá priorizar áreas próximas a residências, escolas, clínicas, asilos e casas de repouso, com atenção especial a pessoas mais sensíveis ao ruído, como idosos e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Segundo os autores, a proposta tem caráter educativo e preventivo.

“A cidade de Belo Horizonte precisa de uma legislação que enfrente o problema com a seriedade e a urgência que ele exige, equilibrando o direito ao lazer com o direito ao descanso, à saúde e à dignidade”, afirmam os autores do PL 431/2025.

O PL já passou pelas Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública e Segurança Pública. Para aprovação em 1º turno serão necessários 21 votos favoráveis. Caso aprovado, retorna às comissões para análise de emendas.

Produção cultural

O PL 1021/2024 altera a Lei 10.901/2016, que institui o Sistema Municipal de Cultura, incluindo uma lista ampliada de projetos que podem receber apoio financeiro, como publicações técnicas, seminários, intercâmbios, residências artístico-culturais e aquisição e manutenção de acervos e infraestrutura. As ações podem abranger áreas como jogos eletrônicos, ofícios da moda e culturas periféricas.

A proposta também atualiza princípios e objetivos do sistema, prevendo incentivo à pesquisa e à experimentação, formação e aperfeiçoamento de profissionais da cultura, produção de indicadores culturais e promoção de ações afirmativas e reparatórias para grupos historicamente excluídos.

O PL obteve aval da Comissão de Legislação e Justiça. Em reunião conjunta, as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Orçamento e Finanças Públicas; e de Administração Pública e Segurança Pública não chegaram a apreciar parecer sobre projeto; ainda assim o PL ficou concluso para apreciação em Plenário. A matéria precisará dos votos favoráveis da maioria dos presentes para continuar tramitação em 2º turno. Nesse caso, voltará para análise das mesmas comissões por ter recebido emendas..

Contrapartidas para eventos

O PL 444/2025 revoga a exigência de contrapartidas sociais ou culturais para o licenciamento de eventos promocionais em espaços públicos, instituída em 2022. Segundo a justificativa, a regulamentação atual exige contrapartida exclusivamente financeira, com valor mínimo de R$ 20 mil, o que torna a regra onerosa e desproporcional, especialmente para pequenos eventos. Segundo o autor, o restabelecimento de “critérios mais justos e razoáveis” vai fomentar a promoção de eventos como corridas de rua, alinhando BH às políticas de desoneração adotadas por outras capitais brasileiras.

Depois de obter aval da Comissão de Legislação e Justiça, a proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e de Educação, Cultura, Lazer e Turismo. Já a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana recomenda a rejeição do PL 444/2025, sob a alegação de ganho privado sem compensação de impactos. Em sua primeira apreciação em Plenário, o projeto precisará de, pelo menos, 21 votos favoráveis (maioria).

Superintendência de Comunicação Institucional