Avança projeto que amplia a legislação sobre controle de ruídos em BH
Proposição aumenta o escopo de atuação da lei, incluindo a possibilidade de autuação de imóveis residenciais além dos comerciais

Foto: Cristina Medeiros/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, nesta terça-feira (9/9), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 431/2025, de autoria de Sargento Jalyson (PL) e Dra. Michelly Siqueira (PRD). A proposta busca alterar a Lei 9.505/2008, que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte, para aprimorar os mecanismos de fiscalização e ampliar a responsabilização pela perturbação do sossego. Para Sargento Jalyson, a criação de uma infração administrativa é mais uma "ferramenta" para a atuação dos agentes de segurança pública. Relator na comissão, Uner Augusto (PL) apresentou, junto ao parecer, emendas para sanar problemas de inconstitucionalidade. O projeto segue agora para apreciação de três comissões de mérito, antes de poder ser votado em Plenário em 1º turno. Para seguir tramitando, vai precisar do voto da maioria dos vereadores (21). Confira aqui o resultado completo da reunião.
Novo instrumento
Sargento Jalyson relatou que, como policial militar, pode afirmar que 40% das chamadas recebidas pelo “190”, canal de emergência policial, são sobre perturbação do sossego e poluição sonora. No entanto, com a legislação atual, a Polícia Militar (PM) não teria instrumentos para coibir esse tipo de infração. Dessa forma, a proposta pretende incluir essa possibilidade de atuação, permitindo que a Prefeitura de Belo Horizonte estabelecça convênio com a PM para fazer frente ao problema. A proposição inclui ainda a Guarda Civil Municipal de BH como agente formal de atuação, a fim de aumentar a capacidade operacional do Poder Executivo. Com essas mudanças, os autores da proposta esperam uma "resposta mais rápida e efetiva" a denúncias e ocorrências de barulho em diferentes áreas da cidade.
Para Sargento Jalyson, a medida tem caráter "mais educativo e preventivo" que repressivo. Segundo ele, ao saber que pode ser autuado, o cidadão tende a adotar comportamentos que evitem a infração.
“A cidade de Belo Horizonte precisa de uma legislação que enfrente o problema com a seriedade e a urgência que ele exige, equilibrando o direito ao lazer com o direito ao descanso, à saúde e à dignidade”, afirmam os autores do PL 431/2025.
Ampliação da responsabilização
Uma das mudanças mais significativas do projeto é a inclusão de pessoas físicas e ambientes residenciais como sujeitos passíveis de penalização. Antes, a legislação focava predominantemente em estabelecimentos comerciais ou atividades coletivas. O PL 431/2025 determina que qualquer imóvel residencial identificado como fonte de perturbação ou poluição sonora poderá ser notificado para adequação, independentemente de atividades comerciais. O descumprimento das exigências técnicas para isolamento ou redução do barulho implicará em multa.
O texto também inclui a definição de “perturbação do sossego”, como qualquer conduta humana que produza barulho, ruído, gritaria ou sons em níveis ou horários inadequados. Isso inclui sons provocados por animais domésticos, instrumentos musicais, veículos ou festas privadas em áreas residenciais. A intenção é abarcar situações que antes não eram contempladas pela legislação, mas que causam impacto na qualidade de vida dos moradores Tais ocorrências, mesmo que estejam dentro dos limites legais de emissão sonora, poderão ser consideradas infrações. .
O projeto prevê ainda que a fiscalização priorize áreas próximas a residências, escolas, clínicas, asilos, casas de repouso e outros locais frequentados por pessoas "mais sensíveis" ao ruído. A medida busca priorizar a proteção de pessoas com hipersensibilidade auditiva, inclusive aquelas com transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes, além de pessoas idosas.
Exigências e penalidades
A proposição também detalha as medidas que podem ser impostas aos infratores. Responsáveis por imóveis residenciais considerados fontes de perturbação ou poluição sonora poderão receber notificações exigindo a adequação sonora, com prazo de até 30 dias para implementação de medidas corretivas, de proteção ou isolamento. O descumprimento das exigências resultará na aplicação de multas.
A proposta define que infrações leves ou médias poderão gerar advertência, desde que a irregularidade seja sanada imediatamente. Outra alteração é a redução do período mínimo para que uma infração seja considerada reincidente, quando praticada novamente dentro de um ano (a lei atual cita dois anos).
Parecer com emendas
O relator Uner Augusto afirma em seu parecer que a proposta trata de matéria de interesse local vinculada à proteção social, saúde e segurança, temas que se inserem na competência legislativa municipal. Para ele, a iniciativa está em harmonia com os princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da segurança pública e do direito à saúde. Em dois dispositivos, no entanto, o texto iria contra a determinação constitucional que diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo” e, por isso, o relator apresentou emendas para sanar o problema.
O PL 431/2025 segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública, antes de poder ser votado em 1º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional