POLÍTICA URBANA

Fim de contrapartida para evento em via pública não tem aval de comissão

PL propõe revogação da norma, aplicada a eventos promocionais; parecer em 1º turno alega ganho privado sem compensação de impactos

segunda-feira, 3 Novembro, 2025 - 17:45
Corredores aguardam largada em prova de rua

Foto: Divulgação/Prefeitura de Patrocínio

Reunida na tarde desta segunda-feira (3/11), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana da Câmara de BH aprovou por dois votos a um o parecer pela rejeição, em 1º turno, do Projeto de Lei (PL) 444/2025, de Sargento Jalyson (PL). A proposta revoga a exigência de contrapartidas sociais ou culturais para o licenciamento de eventos promocionais em logradouros públicos do município, instituída em lei de 2022. Emitido por Luiza Dulci (PT) após a desaprovação do parecer de Osvaldo Lopes (Republicanos), favorável à proposta, o novo relatório alega que a supressão dessa regra possibilita que entes privados se beneficiem do uso do espaço comum sem considerar os impactos do evento para a cidade e a população. Confira as informações completas da reunião.

A primeira alteração na Lei 9.063/2005, que disciplina a realização de eventos em Belo Horizonte, foi promovida em 2022 pela Lei 11.434, de iniciativa parlamentar, que desburocratizou, racionalizou e tornou mais transparentes e eficientes os procedimentos de autorização. Entre outras mudanças, a legislação passou a admitir a realização de eventos promocionais em espaço público, até então não permitidos. Além da garantia de proteção do logradouro e do patrimônio público pelos promotores do evento, a norma institui a prestação das contrapartidas, em montante compatível com o benefício auferido e com as condições de mercado.

A revogação desse dispositivo, segundo a justificativa do PL 444/2025, tem o objetivo de corrigir “distorções” trazidas na regulamentação da lei (Decreto 18.590/2023), pelo qual a contrapartida deve ser feita exclusivamente em dinheiro, no valor mínimo de R$ 20 mil, atualizado anualmente. Essa regra, no entendimento do autor, torna a exigência “ainda mais onerosa e desproporcional, em especial para os pequenos eventos”; e o restabelecimento de “critérios mais justos e razoáveis” vai fomentar a promoção de corridas de rua, alinhando BH às políticas de desoneração adotadas por outras capitais brasileiras.

“A proposta visa criar um ambiente regulatório mais favorável à atração de empresas organizadoras, permitir o fortalecimento e crescimento de iniciativas de menor porte e fomentar a corrida de rua como instrumento de promoção da saúde, bem-estar e integração social”, destaca Sargento Jalyson.

O parlamentar alega ainda que a cobrança seria cumulativa com o preço público para uso de logradouro público, previsto em artigo da mesma lei, elevando significativamente os custos para os promotores de corridas de rua, e seu repasse aos participantes resultaria, por exemplo, na redução da qualidade de itens fornecidos nos kits de inscrição. Além disso, o valor mínimo de R$ 20.000,00 teria sido imposto de forma indiscriminada, sem levar em conta o porte ou a localização do evento.

Novo parecer

Rejeitado pela maioria em 20 de outubro, o primeiro parecer, assinado por Osvaldo Lopes (Republicanos), reiterava a argumentação do autor e concluía que a medida “incentivaria a prática de atividades esportivas e culturais e contribuiria para o fortalecimento do tecido urbano e comunitário, sem prejuízo à preservação ambiental e à boa gestão do espaço público”. Na ocasião, Luiza Dulci (PT) reconheceu a necessidade de discutir as contrapartidas, mas considerou a revogação a "pior solução". Ela foi incumbida, então, de emitir um novo parecer.

No relatório aprovado nesta segunda-feira, contrário ao PL, a nova relatora alega que, na forma como está, o projeto retira toda e qualquer contrapartida social ou cultural, sem apresentar outra sugestão a ser considerada em seu lugar. A vereadora também refuta a duplicidade de cobrança, já que uma se deve ao uso do espaço público e a outra se aplica somente aos que o utilizam para produzir publicidade.

“Por todo o exposto na justificativa, em análise da lei e do decreto mencionados anteriormente, entende-se que o artigo objeto do projeto de lei merece atenção; contudo, o ideal seria modificar o conteúdo do §2° para modular sua aplicação”, pondera.

O relatório acrescenta ainda que a proposição tem um recorte muito específico e, ao prever somente a revogação do parágrafo, restringe a possibilidade de promover ajustes e correções por meio de emenda.

Próximos passos

Com a aprovação do parecer, o PL 444/2025 ainda será analisado nas Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Encerrada essa etapa da tramitação, a proposta poderá ser incluída na pauta do Plenário, em 1º turno, onde a aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, a maioria dos membros da Câmara (21).

Superintendência de Comunicação Institucional

36ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana