Plenário
Aprovado em 1º turno projeto que busca promover a equidade salarial em BH
Matéria prevê relatórios de transparência remuneratória do Executivo, além de incentivo a empresas para efetivação da equidade
quinta-feira, 12 Março, 2026 - 22:15
Foto: Letícia Oliveira/CMBH
O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (12/3), por 30 votos favoráveis e 9 votos contrários, o Projeto de Lei (PL) 266/2025, que cria o Programa de Cooperação Municipal para Promoção da Equidade Salarial. Proposto por Iza Lourença (Psol) e outras três vereadoras, a matéria tem como objetivo combater a discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Outro objetivo é incentivar a cooperação dos setores público e privado para efetivação da equidade salarial, fomentar a composição igualitária em diversos níveis hierárquicos da administração pública e fortalecer a transparência com a divulgação de dados estatísticos. Aprovado em 1º turno, o texto recebeu emendas e voltará a tramitar nas comissões antes da votação definitiva em Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Equidade salarial
O projeto assinado por Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol) e Luiza Dulci (PT), além da vereadora afastada Cida Falabella, define equidade salarial como “remuneração igual por trabalho de valor idêntico, sem distinção de gênero, sexo, raça ou etnia, nos termos do disposto no art. 461 da Consolidação de Leis Trabalhistas”. Na justificativa do texto, as autoras apontam que o intuito é, dentro da competência municipal, promover instrumentos que possibilitem a fiscalização e o cumprimento das disposições federais que tratam da equidade salarial.
“Infelizmente, ainda hoje, as mulheres recebem menos do que os homens e nós precisamos acabar com essa desigualdade salarial para que possamos dizer que vivemos numa sociedade justa”, disse Iza Lourença.
O Programa de Cooperação Municipal para Promoção da Equidade Salarial prevê que o Executivo deve fazer relatórios de transparência com divulgação semestral de dados sobre perfil de gênero, raça e idade do serviço público com recorte por faixa salarial. Outra medida é a fiscalização da discriminação dessas categorias no âmbito da administração pública, direta e indireta, além da implementação de ações que promovam progressivamente a equidade em cargos hierarquicamente superiores das estruturas administrativas. A Prefeitura de Belo Horizonte também deve incentivar empresas privadas a se comprometerem com “a efetiva equidade salarial”.
Impactos da desigualdade
Luiza Dulci reforçou que no Brasil e em vários outros países as mulheres em postos de trabalho semelhantes aos homens recebem salários menores. “Essa desigualdade salarial traz vários impactos, inclusive colocando as mulheres em condição de subjugação, de vítimas de violência que pode acontecer por causa da dificuldade de ter autonomia financeira”, disse.
Dentre os que votaram contra o projeto, a vereadora Flávia Borja (DC) disse que defende a equiparação salarial, mas o texto traz “menções específicas a algo que a gente não concorda”. O vereador Uner Augusto (PL), que também votou “não”, falou que no projeto há a palavra “gênero”. “Sabemos que é costume da esquerda utilizar pauta justa para entrar com a ideologia de gênero”, disse.
Aprovado em 1º turno, o texto recebeu emendas e voltará a tramitar pelas Comissões de Legislação e Justiça (CLJ); de Mulheres; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em definitivo precisará do voto da maioria (21) dos vereadores.
Votação interrompida
Outra matéria prevista para ser votada era o PL 1015/2024, que tramita em 2º turno e trata da Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, além de criar o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária e o Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular Solidário. No entanto, a discussão foi interrompida a pedido do próprio autor, Pedro Patrus (PT), conforme previsto no Regimento Interno da CMBH.
Projetos da Mesa Diretora
O Plenário aprovou ainda o PL 669/2026, em 2º turno, e o PL 683/2026, em 1º turno, ambos de autoria dos vereadores que compõem a Mesa Diretora da Casa. O primeiro trata de alteração na Lei 7.863/1999, que institui o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte, para criar o cargo de assessor da presidência, com quatro vagas. Além disso, extingue os seguintes cargos da estrutura administrativa do Poder Legislativo: Chefe de Gabinete Parlamentar; Atendente Parlamentar; Auxiliar Legislativo; e Atendente da Presidência.
Já o segundo altera a Lei 11.631/2023, que "considera período aquisitivo e contabiliza, para fins do adicional por tempo de serviço e da indenização por término de vínculo com a CMBH, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021”. A proposta amplia o alcance da norma para garantir que servidores que estavam em exercício neste período, mesmo que tenham se aposentado ou sido exonerados nesse período, tenham esse tempo considerado para recalculo dos benefícios.
Superintendência de Comunicação Institucional



