ORDEM DO DIA

Fomento à economia popular solidária em pauta nesta quinta-feira (12)

Projeto institui política municipal de estímulo a atividades autogeridas, além de criar fundo para financiamento e conselho gestor

quarta-feira, 11 Março, 2026 - 16:15
feira de economia popular solidária

Foto: Adão de Souza/PBH

A Economia Popular Solidária é um modelo de geração de trabalho e renda que se baseia nos princípios de autogestão e da cooperação, e que prioriza a inclusão social e sustentabilidade ecológica. Institucionalizar e incentivar esse tipo de organização no âmbito municipal é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.015/2024, assinado por Pedro Patrus (PT). Tramitando em 2º turno, a proposta pode ser apreciada no Plenário desta quinta-feira (12/3). A medida pretende formalizar a política de Economia Popular Solidária, integrando-a à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Além disso, o PL propõe a criação de um fundo para assegurar recursos para a política e um conselho gestor, que atuaria como um canal de diálogo entre poder público e sociedade civil. O projeto precisará do apoio de pelo menos 21 vereadores para poder ir à sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte. A reunião está prevista para as 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada de forma presencial ou pela transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no YouTube.

Atualização de legislação municipal

A Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária já existe por meio da Lei 10.152/2011. O projeto de Pedro Patrus atualiza a norma com novos objetivos, conceitos, princípios e diretrizes, a fim de incentivar atividades econômicas autogestionárias, fortalecer empreendimentos da economia solidária e integrá-los a redes cooperativas e associativas de produção, comercialização e consumo.

Na justificativa da proposição, o autor argumenta que a falta de “mecanismos específicos” para o acompanhamento e fomento da lei atual tem "comprometido o alcance de seus objetivos na cidade”. Para sanar essa questão, o vereador propõe a criação do fundo de fomento e do conselho municipal voltados à execução da Economia Popular Solidária.

Segundo Patrus, a criação de um fundo exclusivo garantirá um fluxo contínuo de recursos, permitindo apoiar empreendimentos já existentes e estimular novas iniciativas no setor. Sobre o conselho municipal, ele afirma que, por meio do órgão, será possível ouvir e atender às demandas dos trabalhadores e empreendedores da economia solidária, promovendo a “participação democrática e inclusiva”, além de ajudar na formulação e monitoramento de iniciativas relacionadas à área.

“Tanto o fundo quanto o conselho representam um avanço significativo na consolidação dessa política pública no município, assegurando sua permanência e eficácia a longo prazo”, declara Patrus.

Emendas

A constitucionalidade da criação desses dois mecanismos, no entanto, não é consenso. Dentre as dez emendas apresentadas ao projeto, sete visam suprimir os artigos 14 ao 19, que tratam justamente da implementação do conselho e do fundo. Fernanda Pereira Altoé (Novo), autora de seis dessas emendas e relatora da proposta pela Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno, argumenta que o PL 1.015/2024 teria vício de iniciativa ao dispor sobre a criação e organização de órgãos municipais e de cargos públicos, tarefas que são de competência exclusiva do Executivo. Ela destacou ainda que o texto que deu origem à legislação correlata em 2011 também foi vetado parcialmente pelo então prefeito Márcio Lacerda nos mesmos termos.

Trópia (Novo) também apresentou duas emendas, mas essas com a finalidade de excluir um dispositivo que autoriza a prefeitura a tratar de matérias que já fazem parte de suas atribuições. Já o líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), é autor de um substitutivo que simplifica o texto original, retirando detalhes operacionais e delegando definições para regulamentações futuras. Se a votação seguir a ordem regimental, o substitutivo deve ser apreciado primeiro, já que sua aprovação prejudica as demais emendas e o PL inicial.

Superintendência de Comunicação Institucional