Avança em 2º turno proposta de fomento a empreendimentos de economia popular
Comissão aprovou substitutivo que visa tornar o texto mais operacionalizável; outras nove emendas tiveram parecer pela rejeição

Foto: Adão de Souza/PBH
Em reunião realizada nesta terça-feira (25/3), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou parecer sobre as emendas ao Projeto de Lei (PL) 1015/2024. O projeto institui a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, autorizando o Poder Executivo a fornecer suporte inicial, assessoria técnica e pontos de venda para os empreendimentos. A Emenda Substitutiva 4, de Bruno Miranda (PDT), que visa simplificar o texto, recebeu o aval do colegiado. Todas as outras emendas receberam parecer pela rejeição. Elas buscam retirar trechos do PL, como a criação de um fundo municipal e instalação de um ponto fixo de comércio. Tramitando em 2º turno, a proposição passará agora pelas Comissões de Administração Pública; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes que possa ser votada em definitivo.
A Economia Popular Solidária (EPS) é uma estratégia de desenvolvimento territorial, sustentável e solidária fundamentada na organização coletiva de trabalhadores, seja por meio de associações, cooperativas, redes ou grupos informais. O PL 1015/2024, de autoria de Pedro Patrus (PT), propõe a formalização de uma política de EPS, integrando-a à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e indicando a criação de um fundo específico e conselho gestor para garantir sua implementação eficaz.
Nova redação
O relator Pedro Rousseff (PT) indica, em seu parecer, a aprovação do Substitutivo-Emenda 4, que reduz o texto com o objetivo de tornar a medida de fácil operacionalização. Como justificativa, Pedro Rousseff destaca que "a nova redação simplifica o projeto, reduzindo eventuais complexidades e concentrando-se nos elementos centrais do fomento aos empreendimentos solidários. Ademais, a redação proposta mantém instrumentos essenciais, como a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, assegurando o financiamento e a governança da política”, afirma o vereador.
Parecer pela rejeição
Pedro Rousseff (PT) recomenda ainda a rejeição das emendas 1, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo). As emendas supressivas têm como objetivo retirar do PL os artigos 14, 15, 16, 17, 18 e 19, que dispõem sobre a criação de um Conselho Municipal de Economia Popular Solidária e do Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária.
Para o relator, os artigos incluem na legislação da cidade inovações importantes. Ele afirma que “a existência de um Conselho Municipal de Economia Popular Solidária, na medida em que permite a maior participação da sociedade civil na formulação, discussão, fiscalização e monitoramento das políticas públicas, permite que a comunidade participe de forma ativa na política pública executada”.
Com relação ao Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, o parlamentar destaca que a criação de fundos específicos para financiamento de políticas públicas é uma conquista da sociedade e afirmou que existem argumentos que autorizam a sua constituição por meio de projeto de lei de iniciativa parlamentar. “A constituição de fundos permite a melhor gestão dos recursos, ao mesmo tempo que garante melhor controle, avaliação de desempenho e transparência na utilização desses recursos. Ademais, é possível adicionar que, haja vista a obrigatoriedade do estabelecimento de um Conselho Gestor desse tipo de fundo, há a potencialidade da participação democrática em sua gestão”, defende.
A Emenda Substitutiva 2 e a Emenda Supressiva 3, de autoria de Marcela Trópia (Novo), também tiveram parecer pela rejeição. As emendas tratam do Artigo 8 do PL da Economia Popular Solidária, que determina a criação do Centro Público de Economia Popular Solidária e a instalação de pontos fixos de comercialização. Para Pedro Rousseff, ao suprimir esses dispositivos, as emendas limitam o alcance do projeto, comprometendo sua efetividade.
O relator complementa afirmando que “o texto original do Projeto de Lei 1015/2025, além dessa previsão, busca garantir infraestrutura para a exposição e venda dos produtos, a distribuição dos pontos em locais estratégicos, critérios de acessibilidade e segurança, além da gestão democrática pelo Conselho Municipal de Economia Popular Solidária”.
Antes que possa retornar ao Plenário, o PL ainda terá as emendas apreciadas pela Comissão de Administração Pública e pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional