ORDEM DO DIA

PL que exige contratação de seguro para obras públicas em pauta no Plenário

Medida se aplicaria a contratos acima de R$ 10 milhões para garantir prazos e qualidade dos serviços; seguro seria pago por ente privado

quarta-feira, 14 Abril, 2021 - 16:45
Obra pública. Construção do Hospital Metropolitano do Barreiro

Foto: Divulgação/ Portal PBH

Na perspectiva de garantir a conclusão das obras contratadas pela Prefeitura, dentro da qualidade, custo e prazo esperados, está em pauta no Plenário da Câmara Municipal o Projeto de Lei 771/2019, que determina a contratação de Seguro Garantia. O PL impõe a contratação de seguro pelo ente privado responsável pela execução de obras públicas ou fornecimento de produtos e serviços cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 milhões. De acordo com o texto, o seguro deve cobrir pelo menos 30% do valor e garantir o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade estipulados no contrato com a Administração Municipal. A matéria foi anunciada pela presidência para compor a pauta de votação da reunião desta quinta-feira (15/4), às 14h30, ainda em 1º turno. Acesse aqui a pauta completa.

Assinado por 11 vereadores e outros nove ex-vereadores, o PL 771/2019 determina a contratação de Seguro Garantia, definindo as condições e as obrigações das partes. O projeto estende a aplicação da norma a todos os órgãos da administração direta e indireta e autoriza o estabelecimento de cobertura acima de 30% conforme a necessidade ou conveniência do Município, intensificando as exigências da Lei Federal 8.666/1993 (que institui normas para licitações e contratos públicos). A seguradora, por sua vez, poderá exigir contragarantia e fiscalizar de perto a execução e o cumprimento do contrato.

Para permitir a adequação gradual dos envolvidos, o projeto prevê um critério de transição, permitindo que a exigência do seguro seja facultativa ao Município em contratos no valor de R$ 10 milhões a R$ 100 milhões, pelo prazo de cinco anos após a publicação da lei e mediante indicação específica no edital de licitação. A medida passaria a ser obrigatória após esse período. A norma não se aplicaria a contratos vigentes e a licitações cujos editais tenham sido publicados antes do início da obrigatoriedade.

Inovações e interesse público

A votação do PL 771/2019 está na lista de prioridades do Bloco Democracia e Independência, apresentada pelo líder (e coautor do projeto), Gabriel (Patri), ainda em fevereiro, em reunião do Colégio de Líderes. Os autores argumentam a importância da medida e as principais inovações trazidas, destacando que, com a criação do Seguro Garantia, a empresa seguradora passaria a ser um terceiro interessado na correta execução do contato (além da sociedade e do poder público) tendo inclusive amplos poderes de fiscalização do serviço e do cumprimento do contrato principal.

O mecanismo prevê que, "caso a seguradora não fiscalize adequadamente, será obrigada a indenizar a Administração Pública Municipal ou assumir, diretamente ou por intermédio de outrem, a execução do projeto”, explicam os autores, concluindo que "de qualquer maneira, o poder público continua com prerrogativa de fiscalizar o cumprimento do contrato através do seu corpo técnico”.

Tramitação

Apresentado ainda em maio de 2019, o PL 771/2019 recebeu parecer favorável na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, considerando que a medida não traz impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos, uma vez que o tomador será o responsável pela contratação e custeio do seguro. O relatório da comissão entende que, ao garantir o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade previstos no contrato, a medida trará benefícios ao poder público e à coletividade, observando o princípio da supremacia do interesse público.

Apreciada anteriormente na Comissão de Legislação e Justiça, onde recebeu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade, e na Comissão de Administração Pública, que se posicionou pela aprovação, a matéria tem que ser apreciada pelo Plenário, em dois turnos. Até o momento não foram apresentadas emendas ao texto, o que poderá ocorrer até o encerramento da discussão em Plenário, em 1º turno. O quórum para aprovação do projeto é de maioria do membros da Câmara, 21 vereadores. 

Autores

O projeto é assinado pelos atuais vereadores Álvaro Damião (DEM), Bim da Ambulância (PSD), Fernando Luiz (PSD), Gabriel (Patri), Helinho da Farmácia (PSD), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Professor Juliano Lopes (PTC) e Wesley (Pros). Ainda, conta com a assinatura dos ex-vereadores César Gordin, Coronel Piccinini, Dr. Nilton, Eduardo da Ambulância, Fernando Borja, Jair Bolsonaro Di Gregório, Maninho Félix, Mateus Simões e Pedrão do Depósito.

Superintendência de Comunicação Institucional