LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado inconstitucional PL que regulamenta escritórios compartilhados

Parecer é conclusivo e, caso não haja recurso ao Plenário, proposição será definitivamente arquivada

terça-feira, 4 Agosto, 2026 - 18:45
interior de escritório vazio

Imagem: Pexels

A Comissão de Legislação e Justiça decidiu, nesta terça-feira (4/8), pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 804/2026, assinado por Trópia (Novo) e outros sete parlamentares. O objetivo da proposição é regulamentar o funcionamento dos escritórios compartilhados, incluindo business centers, escritórios virtuais, coworkings e similares. Para o relator no colegiado, Uner Augusto (PL), o PL 804/2026 invade competência legislativa da União e apresenta ilegalidades relacionadas à Lei de Liberdade Econômica, à Lei Geral de Proteção de Dados, ao Plano Diretor e às normas gerais de responsabilidade e segurança jurídica. O parecer pela inconstitucionalidade é conclusivo, ou seja, encerra a tramitação no âmbito da própria comissão. Há entretanto, a possibilidade de, pelo menos, cinco vereadores se reunirem para apresentar recurso ao Plenário. O prazo para recorrer é de 5 dias úteis após a publicação do parecer. Se o recurso for aprovado pelo Plenário, o projeto seguirá tramitando; caso seja negado, ele será definitivamente arquivado

Além de Trópia, assinam a proposta Arruda (Republicanos), Cleiton Xavier (União), Helinho da Farmácia (PSD) Irlan Melo (PL), Juninho Los Hermanos (Avante), Loíde Gonçalves (MDB) e Maninho Félix (PSD) . Conforme o texto, os escritórios compartilhados devem oferecer infraestrutura para recepção e gestão de documentos e encomendas, além de serviços de atendimento telefônico ou gestão de recados. Eles devem, ainda, operar, no mínimo, durante o horário comercial padrão; manter cadastro interno atualizado de seus usuários, disponível para eventual fiscalização mediante requisição formal da autoridade competente; e possuir autorização dos usuários para receber comunicações oficiais em seu nome.

Além disso, os empreendimentos que oferecem serviços administrativos e sediam múltiplas empresas, devem, de acordo com o projeto, notificar a Prefeitura de Belo Horizonte sobre quaisquer alterações nos dados dos usuários que possam afetar a arrecadação ou fiscalização, manter arquivados os contratos firmados com os usuários e disponibilizar, quando solicitado por autoridade competente, cópia dos contratos celebrados para fins de verificação de regularidade cadastral. 

O PL 804/2026 também estipula que a prestação de serviços de escritórios compartilhados, realizada na forma contratual, não caracteriza sublocação de qualquer espécie. A iniciativa legislativa ainda prevê que os escritórios compartilhados em edifícios comerciais ou empresariais ficarão isentos da análise prévia de órgãos ambientais, sanitários ou de segurança, podendo utilizar os alvarás do próprio edifício, desde que estejam válidos e compatíveis com as atividades desenvolvidas. 

“Esperamos a aprovação deste projeto de lei, que não apenas trará clareza e segurança para aqueles que dependem desses espaços para conduzir seus negócios, mas também assegurará que Belo Horizonte permaneça na vanguarda da inovação empresarial e do desenvolvimento econômico.”, argumentaram os autores. 

Inconstitucionalidade

Para o relator na Comissão de Legislação e Justiça, Uner Augusto (PL), o PL 804/2026 padece de "inconstitucionalidade formal parcial" por invasão da competência legislativa da União e, adicionalmente, “relevante risco de vício de iniciativa e de violação à reserva de administração”.

“Embora não seja inconstitucional toda regulamentação municipal de coworkings, o conjunto de exigências constante do projeto mostra-se excessivamente abrangente e desprovido de demonstração técnica de necessidade, configurando restrição potencialmente desproporcional à liberdade econômica e à livre iniciativa”, argumenta Uner Augusto.

Na visão do relator, as obrigações previstas na proposta podem “impedir ou encarecer modelos empresariais legítimos”, como escritórios virtuais integralmente digitais, estruturas reduzidas de domicílio fiscal, coworkings com funcionamento flexível ou empreendimentos que não ofereçam serviços de secretariado e atendimento telefônico.

O parecer, aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça, também aponta que não cabe à lei municipal excluir antecipadamente e de maneira absoluta a possibilidade de caracterização de sublocação, como faz o projeto. 

Além de concluir pela inconstitucionalidade, o relator afirma que o projeto também padece de ilegalidades relacionadas à Lei de Liberdade Econômica, à Lei Geral de Proteção de Dados, ao Plano Diretor e às normas gerais de responsabilidade e segurança jurídica.

O parecer da Comissão de Legislação e Justiça pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade é conclusivo, ou seja, encerra a tramitação da proposição. Há, entretanto, a possibilidade de apresentação de recurso ao Plenário para reverter a decisão. Se o recurso não for apresentado ou for negado, o projeto será definitivamente arquivado. 

Superintendência de Comunicação Institucional