Política de logística reversa pode ser votada em definitivo na quinta (9)
Também em 2º turno, Plenário pode votar PL que permite exceções para publicidade em imóveis protegidos de BH
Foto: Agência Brasília
A criação de uma Política Municipal de Logística Reversa e novas exceções para publicidade em áreas protegidas podem ser votadas em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta quinta-feira (9/7). O Projeto de Lei (PL) 533/2025, de autoria de Helton Junior (PSD), busca promover a responsabilidade compartilhada de resíduos sólidos em BH, proposta que também pode ser avaliada na forma de emenda apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). Também em 2º turno, o PL 187/2025, de Loíde Gonçalves (MDB) e Trópia (Novo), pretende flexibilizar, em situações excepcionais, as regras para instalação de engenhos de publicidade em áreas protegidas da capital. A proposta recebeu duas emendas de Pedro Patrus (PT), que podem ser apreciadas pelos parlamentares. A reunião tem início às 14h30 no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Responsabilidade compartilhada
A logística reversa é o processo pelo qual produtos e resíduos retornam do consumidor ao fabricante para reaproveitamento, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada, reduzindo impactos ao meio ambiente e promovendo a economia circular. O PL 533/2025 institui uma política municipal alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Sistema Estadual de Logística Reversa, adaptando essas diretrizes à realidade de Belo Horizonte.
A proposta busca promover a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo poder público, empresas e consumidores na gestão dos resíduos sólidos. Entre seus principais objetivos estão o fortalecimento da coleta seletiva e da triagem de materiais recicláveis, o incentivo à participação das cooperativas de catadores e a ampliação das ações de educação e conscientização ambiental.
De acordo com o texto, a iniciativa complementa a legislação federal e estadual sobre o tema e busca fortalecer a economia circular e ampliar a integração entre poder público, setor produtivo e sociedade civil na gestão dos resíduos.
“A proposta reforça o papel do Município na educação ambiental, fiscalização, estímulo à economia circular e integração das cooperativas de catadores, atores centrais na cadeia da reciclagem (...). Outro ponto de destaque é a garantia de que os sistemas de logística reversa operem de forma independente da coleta pública de resíduos, conforme prevê a legislação federal”, afirma Helton Junior.
Substitutivo
Em 2º turno, os vereadores também poderão apreciar a Emenda 1, apresentada na forma de substitutivo por Bruno Miranda. A alteração mantém a criação da Política Municipal de Logística Reversa, mas reformula a redação do projeto para concentrá-lo em diretrizes e objetivos gerais, deixando para futura regulamentação do Poder Executivo aspectos operacionais como metas, mecanismos de fiscalização e obrigações específicas das empresas.
Para ser aprovado em definitivo e ser encaminhado para sanção ou veto do prefeito, o PL 533/2025 precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Imóveis protegidos
O PL 187/2025 altera o Código de Posturas do Município para permitir que o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural (CDPCM-BH) autorize, de forma fundamentada, exceções às regras para instalação de engenhos de publicidade. Essas autorizações só poderão ocorrer quando contribuírem para a valorização ou promoção do patrimônio cultural de Belo Horizonte.
Atualmente, o Código de Posturas admite apenas engenhos de publicidade indicativos e institucionais em edificações tombadas, conjuntos urbanos protegidos, monumentos públicos e outras áreas de proteção especial. Nessas situações, a instalação já depende da observância das deliberações do CDPCM-BH.
O PL acrescenta um novo parágrafo ao artigo 267 da norma para permitir que o conselho aprove exceções aos parâmetros ordinários, sempre por decisão motivada e quando entender que a medida favorece a valorização ou a promoção da política municipal de patrimônio cultural. Segundo Loíde Gonçalves e Trópia, a legislação atual é importante para a preservação, mas determinadas situações — como ações de divulgação cultural, sinalização especial ou projetos de comunicação institucional ligados ao patrimônio — podem justificar flexibilizações pontuais. A proposta, afirmam as autoras, fortalece o papel técnico do conselho ao permitir a análise individualizada de cada caso, em consonância com o interesse público.
Emendas
Pedro Patrus apresentou duas emendas ao PL 187/2025. A primeira delas altera a vigência da futura lei, estabelecendo que ela passe a produzir efeitos somente 180 dias após sua aprovação pela Conferência Municipal de Política Urbana. Já a Emenda 2 suprime justamente o dispositivo que autoriza o CDPCM-BH a aprovar exceções aos parâmetros previstos no Código de Posturas.
Para ser aprovado e seguir à sanção ou veto do prefeito, o PL 187/2025 precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Superintendência de Comunicação Institucional


