Política de logística reversa pode ser votada em definitivo na quinta (9)
A criação de uma Política Municipal de Logística Reversa e novas exceções para publicidade em áreas protegidas podem ser votadas em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta quinta-feira (9/7). O Projeto de Lei (PL) 533/2025, de autoria de Helton Junior (PSD), busca promover a responsabilidade compartilhada de resíduos sólidos em BH, proposta que também pode ser avaliada na forma de emenda apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). Também em 2º turno, o PL 187/2025, de Loíde Gonçalves (MDB) e Trópia (Novo), pretende flexibilizar, em situações excepcionais, as regras para instalação de engenhos de publicidade em áreas protegidas da capital. A proposta recebeu duas emendas de Pedro Patrus (PT), que podem ser apreciadas pelos parlamentares. A reunião tem início às 14h30 no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Responsabilidade compartilhada
A logística reversa é o processo pelo qual produtos e resíduos retornam do consumidor ao fabricante para reaproveitamento, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada, reduzindo impactos ao meio ambiente e promovendo a economia circular. O PL 533/2025 institui uma política municipal alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Sistema Estadual de Logística Reversa, adaptando essas diretrizes à realidade de Belo Horizonte.
A proposta busca promover a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo poder público, empresas e consumidores na gestão dos resíduos sólidos. Entre seus principais objetivos estão o fortalecimento da coleta seletiva e da triagem de materiais recicláveis, o incentivo à participação das cooperativas de catadores e a ampliação das ações de educação e conscientização ambiental.
De acordo com o texto, a iniciativa complementa a legislação federal e estadual sobre o tema e busca fortalecer a economia circular e ampliar a integração entre poder público, setor produtivo e sociedade civil na gestão dos resíduos.
“A proposta reforça o papel do Município na educação ambiental, fiscalização, estímulo à economia circular e integração das cooperativas de catadores, atores centrais na cadeia da reciclagem (...). Outro ponto de destaque é a garantia de que os sistemas de logística reversa operem de forma independente da coleta pública de resíduos, conforme prevê a legislação federal”, afirma Helton Junior.
Substitutivo
Em 2º turno, os vereadores também poderão apreciar a Emenda 1, apresentada na forma de substitutivo por Bruno Miranda. A alteração mantém a criação da Política Municipal de Logística Reversa, mas reformula a redação do projeto para concentrá-lo em diretrizes e objetivos gerais, deixando para futura regulamentação do Poder Executivo aspectos operacionais como metas, mecanismos de fiscalização e obrigações específicas das empresas.
Para ser aprovado em definitivo e ser encaminhado para sanção ou veto do prefeito, o PL 533/2025 precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Imóveis protegidos
O PL 187/2025 altera o Código de Posturas do Município para permitir que o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural (CDPCM-BH) autorize, de forma fundamentada, exceções às regras para instalação de engenhos de publicidade. Essas autorizações só poderão ocorrer quando contribuírem para a valorização ou promoção do patrimônio cultural de Belo Horizonte.
Atualmente, o Código de Posturas admite apenas engenhos de publicidade indicativos e institucionais em edificações tombadas, conjuntos urbanos protegidos, monumentos públicos e outras áreas de proteção especial. Nessas situações, a instalação já depende da observância das deliberações do CDPCM-BH.
O PL acrescenta um novo parágrafo ao artigo 267 da norma para permitir que o conselho aprove exceções aos parâmetros ordinários, sempre por decisão motivada e quando entender que a medida favorece a valorização ou a promoção da política municipal de patrimônio cultural. Segundo Loíde Gonçalves e Trópia, a legislação atual é importante para a preservação, mas determinadas situações — como ações de divulgação cultural, sinalização especial ou projetos de comunicação institucional ligados ao patrimônio — podem justificar flexibilizações pontuais. A proposta, afirmam as autoras, fortalece o papel técnico do conselho ao permitir a análise individualizada de cada caso, em consonância com o interesse público.
Emendas
Pedro Patrus apresentou duas emendas ao PL 187/2025. A primeira delas altera a vigência da futura lei, estabelecendo que ela passe a produzir efeitos somente 180 dias após sua aprovação pela Conferência Municipal de Política Urbana. Já a Emenda 2 suprime justamente o dispositivo que autoriza o CDPCM-BH a aprovar exceções aos parâmetros previstos no Código de Posturas.
Para ser aprovado e seguir à sanção ou veto do prefeito, o PL 187/2025 precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Superintendência de Comunicação Institucional