Legislativo de BH pode aprovar melhorias na política municipal de cuidados
Pautado em 2º turno, PL de oito vereadores reforça ações assistenciais e corresponsabilidade da família, sociedade e poder público
Foto: Banco de Imagens
A atenção e o cuidado com pessoas idosas, com doenças ou fragilidades que demandam acompanhamento e suporte contínuo de parentes ou cuidadores podem ser reforçados e aprimorados no município de Belo Horizonte. Para concluir a última etapa da tramitação, aguarda o voto definitivo do Plenário nesta sexta (12/6) o Projeto de Lei 243/2025, que insere o combate ao capacitismo, o etarismo e o racismo na legislação que dispõe sobre o tema (Lei 11.751/2024). A iniciativa proposta por Arruda (Republicanos) e mais dez vereadores reforça a corresponsabilidade de famílias, poder público, setor privado e sociedade civil no cuidado dessas pessoas. O avanço da matéria exige o aval definitivo da maioria dos membros da Casa (21). A reunião é aberta ao público e pode ser acompanhada presencialmente, no Plenário Amintas de Barros, ao vivo no portal e no canal YouTube da CMBH, a partir das 14h30.
Diretrizes e objetivos
Também assinado por Dra. Michelly Siqueira (PRD), Flávia Borja (DC), Marilda Portela (PL) e Professora Marli (PP), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), José Ferreira (Pode), Lucas Ganem (Pode), Maninho Félix (PSD) e Wanderley Porto (PRD), o PL 243/2025 insere novas diretrizes para a Política Municipal do Cuidado, propondo integração entre políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura e mobilidade, bem como o incentivo à compatibilização entre o trabalho remunerado e as responsabilidades familiares, promoção de oficinas e cursos para valorizar a tarefa de cuidar.
O texto enquadra no conceito de cuidado o trabalho remunerado ou não, realizado pelo poder público ou por particulares - nestes incluídos os pais e as mães da pessoa cuidada -, com ou sem interação entre pessoas, em caráter permanente ou temporário, exclusivo ou compartilhado. Junto à garantia da territorialização dos serviços públicos ofertados, considerados os interesses de quem cuida e de quem é cuidado, é prevista a realização de oficinas temáticas, cursos e outros eventos para conscientizar a sociedade sobre a valorização do trabalho de cuidado e a promoção da corresponsabilização social.
Aperfeiçoamento da legislação
Segundo os autores do PL 243/2025, as alterações propostas na Lei vigente reforçam o caráter intersetorial e transversal da Política Municipal do Cuidado, buscando sua articulação com diferentes áreas, como saúde, assistência social e educação, visando torná-la mais abrangente e eficaz.
O projeto de lei foi aprovado em 1º turno no Plenário em novembro de 2025 sem votos contrários e retornou às comissões para análise de um substitutivo apresentado pelo primeiro signatário; se for votada e aprovada antes, a nova versão prejudicará o texto original e será enviada para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.
Ajustes no texto
Arruda alega que o substitutivo, promove ajustes significativos em relação à versão original. Enquanto esta inclui longas definições conceituais sobre anticapacitismo, antietarismo e antirracismo diretamente no art. 2° da Lei 11.751/2024, a emenda acolhe recomendações técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e realoca tais princípios para o art. 3°, conferindo mais sistematicidade e coerência à norma e evitando seu “engessamento interpretativo”, permitindo a compreensão dos conceitos à luz das transformações sociais e culturais.
“A inclusão do inciso que viabiliza a oferta simultânea de serviços para quem cuida e para quem é cuidado constitui inovação de extrema relevância para a política de assistência social. O dispositivo reconhece a relação de interdependência entre os sujeitos e busca superar modelos fragmentados de atenção, o que se revela particularmente importante no atendimento de PcD, idosos e crianças, onde o cuidado familiar muitas vezes é negligenciado, levando à sobrecarga, ao adoecimento e à ruptura de vínculos”, destaca parecer da Comissão de Direitos Humanos sobre a emenda.
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