Plenário

Bancos devem ser obrigados a oferecer cadeiras para PcD, idosos e gestantes

Vereadores dão aval a PLs de apoio ao aleitamento e de proteção a denunciantes de corrupção

quinta-feira, 14 Maio, 2026 - 17:00
Vereadores reunidos durante votação em Plenário

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Os vereadores da Câmara Municipal de BH aprovaram em definitivo o Projeto de Lei (PL) 468/2025, de Neném da Farmácia (Mobiliza), que exige que as agências bancárias disponham de cadeiras acessíveis para uso exclusivo de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com bebês de colo.  Em 1º turno, outras duas matérias foram aprovadas: o PL 471/2025, proposto por Iza Lourença (Psol) e outras três vereadoras, que cria o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências; e o PL 610/2025, de autoria de Helton Junior (PSD), que busca proteger denunciantes de corrupção. Durante a reunião de Plenário desta quinta-feira (14/5), também foi mantido o veto parcial do prefeito Álvaro Damião ao projeto que originou a Lei 11.994/2026, que criou o Programa Prata da Casa. Os parlamentares mantiveram o veto a dois trechos que foram considerados pelo Executivo como inconstitucionais e contrários ao interesse público. Confira o resultado completo da reunião. 

Cadeiras em agências bancárias

Aprovado em definitivo, o PL 468/2025 exige que todas as agências bancárias de Belo Horizonte disponibilizem cadeiras acessíveis para uso exclusivo de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com bebês de colo, durante o horário de atendimento ao público. 

Autor do projeto, o vereador Neném da Farmácia disse que a matéria se fundamenta em três palavras: “cuidado, respeito e dignidade”. 

“Não podemos ignorar o cansaço, o desconforto e, muitas vezes, o sofrimento físico de pessoas obrigadas a permanecerem em pé durante longos períodos de espera”, disse Neném da Farmácia. 

O texto foi aprovado com 38 votos “sim” e segue para sanção ou veto do Executivo. A matéria estabelece que as agências bancárias são responsáveis pela manutenção e conservação das cadeiras e prevê que as instituições financeiras serão obrigadas a cumprir as obrigações no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da nova lei. 

Aleitamento em emergências

Aprovado por unanimidade, com 39 votos favoráveis, o PL 471/2025 busca criar espaços privados para amamentação em abrigos e áreas de acolhimento, além de garantir o fornecimento prioritário de água potável para lactantes e prevenir o uso indiscriminado de fórmulas infantis. 

Assinado por Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT), e pela vereadora afastada Cida Falabella, o projeto ainda autoriza a organização de equipes de resposta rápida, que serão acionadas a partir de decreto oficial de estado de emergência ou calamidade pública. Essas equipes serão multidisciplinares e atuarão diretamente em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário durante as emergências.

Durante a reunião, Iza Lourança reforçou a importância do aleitamento materno para a saúde do bebê.

“Fizemos esse projeto de lei para, em situação de emergência, priorizar o aleitamento materno, a água potável para quem está amamentando e o abrigamento para quem está amamentando”, afirmou Iza Lourença.

Como recebeu emenda, o texto volta para análise das comissões antes da votação definitiva em Plenário.

Combate à corrupção

Para assegurar condições seguras, sigilosas e de proteção aos denunciantes de práticas de corrupção, o PL 610/2025 prevê ações de preservação da identidade e das informações fornecidas, garantindo confidencialidade dos dados e dos documentos apresentados. Além disso, a proposta pretende adotar medidas preventivas para mitigar riscos de retaliação no ambiente funcional ou institucional, além de implementar mecanismos de acompanhamento e orientação ao denunciante. 

A proposta de Helton Junior ainda prevê a capacitação específica de agentes públicos responsáveis pela recepção, encaminhamento e tratamento das denúncias, e também a criação de canais para recebimento das informações. No Plenário, o vereador disse que “nenhum caso de corrupção começa grande, as coisas começam no âmbito micro” e reforçou o papel de servidores públicos nas denúncias.

"O que queremos com nosso projeto de proteção ao denunciante de corrupção é garantir que os servidores públicos da PBH tenham amparo de verdade para denunciar casos de corrupção”, disse Helton Junior.

Em sua primeira votação, o projeto obteve o aval de 39 vereadores. Como não recebeu emendas, já está apto a ser pautado para votação definitiva. 

Veto parcial

Com 38 votos favoráveis, os vereadores mantiveram o veto parcial do prefeito a dois trechos da proposta original que cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a política municipal de incentivo e valorização dos artistas locais.

O prefeito vetou o trecho que prevê que os artistas devem ter histórico de apresentação em festas e cadastro junto às Secretarias de Cultura e de Esporte e à Belotur. Damião argumenta que o artigo "interfere indevidamente em matéria afeta exclusivamente ao Poder Executivo", implicando na definição de procedimentos administrativos, "com repercussões sobre a organização e o funcionamento da administração pública".

Outro trecho vetado estabelece que a lei se aplica a "todo e qualquer" evento cultural, musical, educacional, religioso e tradicional. Para o Executivo, o texto "desconsidera as particularidades de eventos de natureza diversa, como os de caráter educacional ou religioso, e gera insegurança jurídica, prejudicando a efetiva aplicação da norma".

Autor do PL 105/2025, que originou a lei, Maninho Félix (PSD) se manifestou favorável à manutenção do veto parcial, por não inviabilizar a lei. Ele também destacou que o Programa Prata da Casa já está sendo aplicado, mencionando um edital que busca contratos com artistas de Belo Horizonte para apresentação em feiras da economia solidária.

Superintendência de Comunicação Institucional

39ª Reunião Ordinária - Plenário