Bancos devem ser obrigados a oferecer cadeiras para PcD, idosos e gestantes
Vereadores dão aval a PLs de apoio ao aleitamento e de proteção a denunciantes de corrupção
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Os vereadores da Câmara Municipal de BH aprovaram em definitivo o Projeto de Lei (PL) 468/2025, de Neném da Farmácia (Mobiliza), que exige que as agências bancárias disponham de cadeiras acessíveis para uso exclusivo de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com bebês de colo. Em 1º turno, outras duas matérias foram aprovadas: o PL 471/2025, proposto por Iza Lourença (Psol) e outras três vereadoras, que cria o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências; e o PL 610/2025, de autoria de Helton Junior (PSD), que busca proteger denunciantes de corrupção. Durante a reunião de Plenário desta quinta-feira (14/5), também foi mantido o veto parcial do prefeito Álvaro Damião ao projeto que originou a Lei 11.994/2026, que criou o Programa Prata da Casa. Os parlamentares mantiveram o veto a dois trechos que foram considerados pelo Executivo como inconstitucionais e contrários ao interesse público. Confira o resultado completo da reunião.
Cadeiras em agências bancárias
Aprovado em definitivo, o PL 468/2025 exige que todas as agências bancárias de Belo Horizonte disponibilizem cadeiras acessíveis para uso exclusivo de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com bebês de colo, durante o horário de atendimento ao público.
Autor do projeto, o vereador Neném da Farmácia disse que a matéria se fundamenta em três palavras: “cuidado, respeito e dignidade”.
“Não podemos ignorar o cansaço, o desconforto e, muitas vezes, o sofrimento físico de pessoas obrigadas a permanecerem em pé durante longos períodos de espera”, disse Neném da Farmácia.
O texto foi aprovado com 38 votos “sim” e segue para sanção ou veto do Executivo. A matéria estabelece que as agências bancárias são responsáveis pela manutenção e conservação das cadeiras e prevê que as instituições financeiras serão obrigadas a cumprir as obrigações no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da nova lei.
Aleitamento em emergências
Aprovado por unanimidade, com 39 votos favoráveis, o PL 471/2025 busca criar espaços privados para amamentação em abrigos e áreas de acolhimento, além de garantir o fornecimento prioritário de água potável para lactantes e prevenir o uso indiscriminado de fórmulas infantis.
Assinado por Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT), e pela vereadora afastada Cida Falabella, o projeto ainda autoriza a organização de equipes de resposta rápida, que serão acionadas a partir de decreto oficial de estado de emergência ou calamidade pública. Essas equipes serão multidisciplinares e atuarão diretamente em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário durante as emergências.
Durante a reunião, Iza Lourança reforçou a importância do aleitamento materno para a saúde do bebê.
“Fizemos esse projeto de lei para, em situação de emergência, priorizar o aleitamento materno, a água potável para quem está amamentando e o abrigamento para quem está amamentando”, afirmou Iza Lourença.
Como recebeu emenda, o texto volta para análise das comissões antes da votação definitiva em Plenário.
Combate à corrupção
Para assegurar condições seguras, sigilosas e de proteção aos denunciantes de práticas de corrupção, o PL 610/2025 prevê ações de preservação da identidade e das informações fornecidas, garantindo confidencialidade dos dados e dos documentos apresentados. Além disso, a proposta pretende adotar medidas preventivas para mitigar riscos de retaliação no ambiente funcional ou institucional, além de implementar mecanismos de acompanhamento e orientação ao denunciante.
A proposta de Helton Junior ainda prevê a capacitação específica de agentes públicos responsáveis pela recepção, encaminhamento e tratamento das denúncias, e também a criação de canais para recebimento das informações. No Plenário, o vereador disse que “nenhum caso de corrupção começa grande, as coisas começam no âmbito micro” e reforçou o papel de servidores públicos nas denúncias.
"O que queremos com nosso projeto de proteção ao denunciante de corrupção é garantir que os servidores públicos da PBH tenham amparo de verdade para denunciar casos de corrupção”, disse Helton Junior.
Em sua primeira votação, o projeto obteve o aval de 39 vereadores. Como não recebeu emendas, já está apto a ser pautado para votação definitiva.
Veto parcial
Com 38 votos favoráveis, os vereadores mantiveram o veto parcial do prefeito a dois trechos da proposta original que cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a política municipal de incentivo e valorização dos artistas locais.
O prefeito vetou o trecho que prevê que os artistas devem ter histórico de apresentação em festas e cadastro junto às Secretarias de Cultura e de Esporte e à Belotur. Damião argumenta que o artigo "interfere indevidamente em matéria afeta exclusivamente ao Poder Executivo", implicando na definição de procedimentos administrativos, "com repercussões sobre a organização e o funcionamento da administração pública".
Outro trecho vetado estabelece que a lei se aplica a "todo e qualquer" evento cultural, musical, educacional, religioso e tradicional. Para o Executivo, o texto "desconsidera as particularidades de eventos de natureza diversa, como os de caráter educacional ou religioso, e gera insegurança jurídica, prejudicando a efetiva aplicação da norma".
Autor do PL 105/2025, que originou a lei, Maninho Félix (PSD) se manifestou favorável à manutenção do veto parcial, por não inviabilizar a lei. Ele também destacou que o Programa Prata da Casa já está sendo aplicado, mencionando um edital que busca contratos com artistas de Belo Horizonte para apresentação em feiras da economia solidária.
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